TJMT - 1003358-76.2016.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 17:00
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
13/02/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 01:24
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 1003358-76.2016.8.11.0045 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE PROCURADOR: VERA LUCIA MIQUELIN EXECUTADO: SANDRA REGINA CASTIONI Trata-se de execução fiscal, na qual, realizados alguns atos processuais, a Fazenda Pública exequente pugnou pela extinção do feito, diante da satisfação do débito executado.
Nota-se que a tratativa de quitação deu-se antes da efetivação da citação.
O processo veio concluso.
Fundamenta-se.
Decide-se.
Não obstante a verificação de que a obrigação vindicada foi satisfeita, notável o asseverado reconhecimento da exequente, cujas manifestações são dotadas de presunção de veracidade e legitimidade.
Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II e III e, art. 925 ambos do Código de Processo Civil, este Juízo DECLARA EXTINTA a obrigação e, JULGA EXTINTO este processo.
Sem ônus para as partes, com fulcro tangente no art. 26, da Lei de Execução Fiscal, ainda, com base no precedente pacificado do Superior Tribunal de Justiça (Cf.
STJ.
Segunda Turma.
REsp nº 1927469 - PE (2021/0076676-6) Rel. : Min.
OG Fernandes.
Julgado em 10.08.2021.
Trânsito em julgado em 08.11.2021).
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações necessárias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
09/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 12:40
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
-
28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
-
28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2017 17:25
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 14:36
Determinado o Arquivamento
-
04/11/2016 13:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2016 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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