TJMT - 1001702-70.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 05/03/2025 16:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
05/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCINEIA MOREIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JANE GOMES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/03/2025 16:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
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23/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
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23/09/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCINEIA MOREIRA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59
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28/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:37
Processo Desarquivado
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29/04/2023 20:37
Arquivado Provisoramente
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28/04/2023 20:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/04/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 03:52
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1001702-70.2022.8.11.0111.
REQUERENTE: JANE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: LUCINEIA MOREIRA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n. 1001702-70.2022.8.11.0111 Data e horário: Quarta-feira, 15 de março de 2023, às 15h30min.
PRESENTES Juiz Substituto: Dr.
Anderson Clayton Dias Batista Requerente: Jane Gomes dos Santos Advogada: Dra.
Jessica Alessandra Dias da Rocha Requerida: Lucineia Moreira dos Santos Advogada: Dra.
Barbara Frigeri Advogada: Dra.
Bruna Eliza Frigeri Finalidade: Justificação prévia OCORRÊNCIAS Iniciados os trabalhos, o MM Juiz informou às partes que a coleta da prova oral terá registro audiovisual, conforme disposto no artigo 130 e seguintes, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), advertindo a todos que a gravação se destina única e exclusivamente para a instrução processual, sendo expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (artigo 20 da Lei n. 10.406/2002 – Código Civil), punida na forma da lei.
Salienta-se que a utilização do registro audiovisual dispensa a transcrição (artigo 405, §2º, do CPP).
Contudo, caso haja parte interessada na degravação, deverá realizá-la por conta própria, responsabilizando-se pela correspondência entre o texto e as declarações registradas.
As partes/testemunhas que participaram do ato utilizando Smartphone foram orientadas previamente a fazer o download, na loja de aplicativos de seu aparelho celular, do aplicativo “Microsoft Teams”.
As partes/testemunhas foram ouvidas virtualmente no local onde estavam através do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (art. 4º, § 7º, Prov. 15/2020/CGJMT).
Os presentes manifestaram concordância com a realização do ato processual na modalidade de videoaudiência, sendo todos, inclusive testemunhas, cientificados de que os depoimentos serão gravados em áudio e vídeo, não havendo oposição de quem quer que seja.
As partes ficam advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas ao processo (art. 2° VI Provimento 38/2007-CGJ) Fica registrado que as gravações permanecerão armazenadas em arquivo digital (em CD – segurança ou DVD – Segurança) separadas dos autos, em local seguro, para segurança dos dados, além da cópia em CD, que será juntada nos autos (artigo 522, §1° da CNGC).
DELIBERAÇÕES Pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte deliberação: “1) Indefiro, por ora, a medida liminar requeria pela parte autora, por compreender pela necessidade de maior dilação probatória para a formação de um convencimento firme a respeito do pedido. 2) Sai a parte requerida cientificada de que deverá apresentar contestação, bem como a parte requerente, de que poderá impugnar oque entender de direito, ambas no prazo de 15 dias úteis, a contar da presente data. 3) Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.” Nada mais, encerrou-se o presente às 17h01min.
Eu, (Thallini Bressan de Souza), Estagiária de Gabinete, digitei e subscrevi, que vai assinado digitalmente, tão somente, pelo juiz presidente do ato, nos termos do art. 26, do Provimento n. 15/2020-CGJ.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
15/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 18:38
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 18:26
Audiência de justificação realizada em/para 15/03/2023 15:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
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15/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/03/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 03:53
Decorrido prazo de JANE GOMES DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:14
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 21:00
Expedição de Mandado
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27/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1001702-70.2022.8.11.0111.
REQUERENTE: JANE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: LUCINEIA MOREIRA DOS SANTOS 1 – Diante das peculiaridades existentes nos autos, em observância ao art. 562 do CPC[1], este Juízo entende necessária a audiência de justificação para apreciação do pedido de liminar, pois os argumentos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia atinente à posse, a turbação, data da turbação e a continuação da posse. 2 – Assim, DESIGNA-SE o dia 15 de março de 2023, às 15h30min (MT), para realização do alegado na petição inicial, devendo a parte autora ser intimada através do seu advogado(a), via DJE. 3 – Consigno que a audiência será realizada será realizada de forma híbrida, de forma que aqueles que possuírem meios técnicos para ingressar na sala virtual poderão participar de forma virtual (link abaixo), e aqueles que não possuírem deverão comparecer presencialmente ao fórum desta Comarca no dia e hora designados, para que sejam ouvidos.
Para acessar a sala virtual, o PARTICIPANTE deverá observar as seguintes regras e disposições abaixo: a) O(a) participante deverá exibir documento de identificação pessoal com foto no momento em que for ser ouvido(a) na audiência; b) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual poderá ser acessada por meio do computador (versão web ou aplicativo desktop) ou pelo smartphone via aplicativo Microsoft Teams, sendo que no caso do smartphone, deverá ser instalado, previamente, no aparelho celular (instalação gratuita) e, se possível no momento da audiência, usar wifi, já que tem maior estabilidade na transmissão, além de que, caso opte por dados móveis, haverá consumo de dados. c) Advirto que fica vedada a divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, Provimento 38/2007 – CGJ). d) Caso o(a) participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá, a qualquer tempo, solicitar explicações por meio do telefone 065 9 9255-7351; e) Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2VmYjdjNGYtODljMC00OWZiLWFiNTYtMjc2NGVmMTZlYjMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2286012797-60eb-4fb5-bbaa-c42bd91d2268%22%7d f) Qr Code para acesso à sala virtual será: g) Desde já, aviso que poderá ocorrer atraso na pauta de audiências. 4 – Com fundamento no art. 357, § 4º do CPC, INTIME-SE a parte autora para arrolar as testemunhas a serem inquiridas, promovendo a comunicação e intimação do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 5 - Nos termos do artigo 562 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência, em que poderá(ão) intervir(em) desde que o(s) faça(m) por intermédio de advogado constituído. 6 - O prazo para contestar a ação, quando ordenada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do art. 564, Parágrafo Único do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto [1] Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. -
02/02/2023 17:05
Audiência de justificação designada em/para 15/03/2023 15:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
02/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2022 18:02
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/12/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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