TJMT - 1026322-19.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 00:49
Recebidos os autos
-
08/04/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2023 02:37
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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08/03/2023 02:37
Decorrido prazo de LEIRSON FERNANDO VILALBA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 04:13
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1026322-19.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS EXECUTADO: LEIRSON FERNANDO VILALBA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
O exequente manifestou nos autos informando o pagamento, e por essa razão, juntando aos autos comprovantes de quitação da CDA exequenda, pugnando pela extinção do feito (ID. 107958050).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Tendo em vista renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
07/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de LEIRSON FERNANDO VILALBA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 29/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 24/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:53
Decorrido prazo de LEIRSON FERNANDO VILALBA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 04:38
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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14/12/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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07/12/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2021 09:05
Conclusos para decisão
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29/10/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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