TJMT - 1001590-04.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 05:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:30
Decorrido prazo de APARECIDO TEODORO DO PATROCINIO em 14/05/2025 23:59
-
01/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 16:44
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ELISMAR ROSA DE LIMA em 28/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de APARECIDO TEODORO DO PATROCINIO em 28/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 05/03/2025 15:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
05/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de APARECIDO TEODORO DO PATROCINIO em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ELISMAR ROSA DE LIMA em 02/10/2024 23:59
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/03/2025 15:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
23/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 18:29
Audiência de justificação realizada em/para 15/03/2023 14:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
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15/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 03:53
Decorrido prazo de ELISMAR ROSA DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 21:11
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 21:05
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1001590-04.2022.8.11.0111.
REQUERENTE: ELISMAR ROSA DE LIMA REQUERIDO: APARECIDO TEODORO DO PATROCINIO 1 – Diante das peculiaridades existentes nos autos, em observância ao art. 562 do CPC[1], este Juízo entende necessária a audiência de justificação para apreciação do pedido de liminar, pois os argumentos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia atinente à posse, a turbação, data da turbação e a continuação da posse. 2 – Assim, DESIGNA-SE o dia 15 de março de 2023, às 14h30min (MT), para realização do alegado na petição inicial, devendo a parte autora ser intimada através do seu advogado(a), via DJE. 3 – Consigno que a audiência será realizada será realizada de forma híbrida, de forma que aqueles que possuírem meios técnicos para ingressar na sala virtual poderão participar de forma virtual (link abaixo), e aqueles que não possuírem deverão comparecer presencialmente ao fórum desta Comarca no dia e hora designados, para que sejam ouvidos.
Para acessar a sala virtual, o PARTICIPANTE deverá observar as seguintes regras e disposições abaixo: a) O(a) participante deverá exibir documento de identificação pessoal com foto no momento em que for ser ouvido(a) na audiência; b) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual poderá ser acessada por meio do computador (versão web ou aplicativo desktop) ou pelo smartphone via aplicativo Microsoft Teams, sendo que no caso do smartphone, deverá ser instalado, previamente, no aparelho celular (instalação gratuita) e, se possível no momento da audiência, usar wifi, já que tem maior estabilidade na transmissão, além de que, caso opte por dados móveis, haverá consumo de dados. c) Advirto que fica vedada a divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, Provimento 38/2007 – CGJ). d) Caso o(a) participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá, a qualquer tempo, solicitar explicações por meio do telefone 065 9 9255-7351; e) Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTliOTM2MjktMGQzNi00NzJkLTlmMjctYTBiMWJlODg3ZDlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2286012797-60eb-4fb5-bbaa-c42bd91d2268%22%7d f) Qr Code para acesso à sala virtual será: g) Desde já, aviso que poderá ocorrer atraso na pauta de audiências. 4 – Com fundamento no art. 357, § 4º do CPC, INTIME-SE a parte autora para arrolar as testemunhas a serem inquiridas, promovendo a comunicação e intimação do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 5 - Nos termos do artigo 562 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecerem à audiência, em que poderão intervir desde que o faça por intermédio de advogado constituído. 6 - O prazo para contestar a ação, quando ordenada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do art. 564, Parágrafo Único do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto [1] Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. -
02/02/2023 17:06
Audiência de justificação designada em/para 15/03/2023 14:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
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02/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 16:30
Decisão interlocutória
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05/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 09:56
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/12/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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