TJMT - 0504290-70.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2025 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/02/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 07:45
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 03:23
Decorrido prazo de GERSON FANAIA PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 12:13
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 05:01
Decorrido prazo de GERSON FANAIA PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0504290-70.2015.8.11.0041.
AUTOR(A): FLAVIA FERNANDA FIGUEIREDO DE MAGALHAES REU: MUNICIPIO DE CUIABÁ Trata-se de impugnação quanto à nomeação deste Juízo do perito em comento.
A exequente manifestou-se.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamente-se e decide-se.
Nos termos do art. 468, do CPC, o perito pode ser substituído em duas hipóteses, conforme transcrição abaixo: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.
No caso do processo, verifica-se que o perito nomeado por este Juízo possui a qualificação necessária para desempenho do encargo a ele confiado, não havendo necessidade de sua substituição.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – URV – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DECISAO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DO PERITO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO – AUSENCIA DE FUNDAMENTO APTO A JUSTIFICAR A SUBSTITUIÇÃO DO AUXILIAR DA JUSTIÇA – PERITO DEVIDAMENTE CADASTRADO E INSCRITO EM CONSELHO DE CLASSE – CAUSA DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO NÃO DEMONSTRADA – DECISAO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da legislação processual civil, o perito pode ser substituído quando faltar-lhe conhecimento técnico, ou comprovada a suspeição ou impedimento.
Demonstrado que o auxiliar da justiça possui cadastro nacional e estadual como perito contábil, bem como encontra-se regularmente inscrito em seu conselho de classe, não há falar em substituição do perito por falta de capacidade técnica, especialmente se não evidenciada a existência das hipóteses legais de suspeição ou impedimento.
Ausente fundamento apto a justificar a substituição do perito, de rigor a manutenção da decisão que rejeitou a impugnação à sua nomeação. (N.U 1018748-22.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 09/02/2021, Publicado no DJE 11/03/2021) 1 - Isso posto, REJEITA-SE a impugnação à nomeação do perito. 2 - INTIME-SE o perito para que agende data, hora e local da perícia, devendo as partes serem intimadas. 3 - Tendo em vista o executado ser pessoa jurídica de direito público, os honorários periciais serão pagos mediante RPV, devendo a mesma ser expedida após a entrega do laudo. 4 - Aportando o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - CUMPRAM-SE.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
09/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 19:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/05/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 08:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/05/2021 00:13
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
05/05/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 07:15
Decorrido prazo de GERSON FANAIA PEREIRA em 15/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2020 22:45
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
08/11/2020 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
27/10/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 05:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 21:20
Decisão interlocutória
-
31/07/2018 07:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2018 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 02:04
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
27/06/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 18:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2017 00:33
Publicado Intimação em 27/09/2017.
-
27/09/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2017 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2017 00:00
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDA FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 03/02/2017 23:59:59.
-
13/12/2016 00:11
Publicado Intimação em 12/12/2016.
-
11/12/2016 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2016 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 00:28
Decorrido prazo de Cuiaba Prefeitura Municipal em 16/11/2016 23:59:59.
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26/10/2016 19:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2016 00:01
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDA FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 21/10/2016 23:59:59.
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27/09/2016 14:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/09/2016 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 11:05
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2016 14:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2016 08:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/04/2016 00:03
Decorrido prazo de Cuiaba Prefeitura Municipal em 25/04/2016 23:59:59.
-
05/04/2016 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2016 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2016 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2016 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2016 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 16:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2015 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2015 21:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2015 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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