TJMT - 1005519-88.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
15/09/2025 19:27
Juntada de certidão da contadoria
-
22/05/2025 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2025 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/05/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCELO ZANDONADI em 21/05/2025 23:59
-
28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 02:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:36
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 21:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:35
Juntada de Termo de audiência
-
20/05/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada em/para 20/05/2024 17:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO ZANDONADI em 11/04/2024 23:59
-
08/04/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 23:23
Decorrido prazo de MARCELO ZANDONADI em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1005519-88.2016 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Gustavo Patriota Réu: Marcelo Zandonadi Vistos, etc...
As disposições do Código de Processo Civil atribuem ao juiz o dever de promover a autocomposição das partes a qualquer tempo, nos termos do inciso V do artigo 139.
Não há que se negar que o Estatuto Processual Civil tem como norma fundamental a solução dos conflitos por autocomposição, prescrevendo que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dois conflitos – art. 3º, § 2º -, bem como que incumbe ao magistrado dirigir o processo e promover, a qualquer tempo, a autocomposição das parte – art.139, inciso V.
Também, há que se dizer que o sistema processual civil confere aos litigantes ampla autonomia para a composição dos próprios interesses e estimula a solução consensual da controvérsia como meio preferencial para o alcance da pacificação social. “Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Insurgência contra r. decisão que indeferiu pedido de encaminhamento dos autos ao setor de conciliação.
Admissibilidade.
Não obstante as partes possam, a qualquer tempo se conciliarem extrajudicialmente, não menos certo é o fato de que é poder/dever do juiz, tentar conciliar as partes na busca de solução de conflitos – Inteligência dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 6º e 139, V, do CPC.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21619179120238260000 São Paulo, Data de Julgamento: 29/09/2023, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2023).
Assim, hei por bem em designar o dia 20 de maio de 2024, às 17:00 horas, para audiência de conciliação.
Convoquem-se as partes.
A audiência será por videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 13 de fevereiro de 2.024.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
13/02/2024 18:29
Audiência de conciliação designada em/para 20/05/2024 17:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
13/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PATRIOTA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 07:22
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:24
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2022 17:23
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:20
Recebidos os autos
-
27/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2019 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2019 00:50
Publicado Intimação em 09/07/2019.
-
09/07/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO PATRIOTA em 02/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/06/2019 04:22
Publicado Sentença em 07/06/2019.
-
10/06/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2019 15:10
Conclusos para julgamento
-
04/05/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:52
Conclusos para julgamento
-
16/04/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2019 00:11
Publicado Sentença em 08/04/2019.
-
05/04/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2019 17:14
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2019.
-
09/02/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 02:27
Decorrido prazo de MARCELO ZANDONADI em 04/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 00:08
Publicado Intimação em 23/03/2018.
-
23/03/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 07:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 00:02
Publicado Despacho em 24/10/2017.
-
24/10/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 11:57
Audiência instrução e julgamento designada para 20/03/2018 16:00 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
19/10/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 10:54
Conclusos para julgamento
-
17/05/2017 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2017 00:06
Publicado Decisão em 25/04/2017.
-
25/04/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 13:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2017 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2017.
-
04/03/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2017 01:14
Decorrido prazo de MARCELO ZANDONADI em 02/03/2017 23:59:59.
-
01/03/2017 00:06
Decorrido prazo de MARCELO ZANDONADI em 28/02/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2016 11:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2016 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008674-94.2019.8.11.0003
Fabiana Aparecida da Costa Amaral
R. Balke &Amp; Balke LTDA - ME
Advogado: Reinaldo Camargo do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/08/2019 16:07
Processo nº 1045136-28.2022.8.11.0041
Imobiliaria Paiaguas LTDA
Marilza de Souza Barbosa
Advogado: Bruno Nogueira Camelo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:52
Processo nº 1045136-28.2022.8.11.0041
Marilza de Souza Barbosa
Imobiliaria Paiaguas LTDA
Advogado: Danilo Pires Atala
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2022 10:32
Processo nº 1000813-13.2023.8.11.0037
Osmar Simao Celio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Franciele de Oliveira Rahmeier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2023 14:09
Processo nº 1005519-88.2016.8.11.0003
Marcelo Zandonadi
Gustavo Patriota
Advogado: Renato Olivo de Souza
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 26/11/2021 09:15