TJMT - 1028306-04.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 11:53
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:52
Decorrido prazo de GIVANILDO MARIANO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:20
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1028306-04.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível, inexistindo vícios formais a impedir a avença, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas na petição de Id 116644663 , e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após as formalidades e baixas necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 14:48
Homologada a Transação
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 10:52
Audiência de conciliação realizada em/para 03/05/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1028306-04.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: GIVANILDO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 03/05/2023 Hora: 10:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZDNhZTdhOWUtOTIwNy00MDRhLTgxNDMtODRhYmU3NDhlMzc2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=b9482810-4e3b-4a06-956a-7e4115e9ac78&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 14/04/2023 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
14/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 15:23
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028306-04.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o teor da manifestação do patrono da parte reclamada, determino a redesignação da solenidade.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
02/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada em/para 30/01/2023 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 15:47
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 18:04
Audiência de Conciliação designada para 30/01/2023 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/11/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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