TJMT - 1000126-91.2022.8.11.0030
1ª instância - Nobres - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:57
Decorrido prazo de THALES ROBERTO BASSO MAMEDE em 19/05/2025 23:59
-
12/05/2025 05:24
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 18:57
Devolvidos os autos
-
07/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES SENTENÇA Processo: 1000126-91.2022.8.11.0030.
REQUERENTE: AGROGENEAL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI REQUERIDO: ROBSON ARGEL RAMOS Trata-se de ação cível em trâmite nesta unidade judiciária.
No decorrer do processo – 121843926- foi apresentada solução consensual do conflito.
No caso, as partes são capazes, o direito é disponível, o objeto do acordo é lícito e não há óbice legal que impeça a transação, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito -
18/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em
-
18/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 07:02
Homologada a Transação
-
16/10/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AGROGENEAL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI 1000126-91.2022.8.11.0030 ROBSON ARGEL RAMOS Nos termos da Portaria nº 12/2016-DF desta Comarca, impulsiono o processo para intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar da diligência negativa.
GIOVANNI AUGUSTO CORRÊA DE ALMEIDA JUNIOR Gestor Judiciário assinado eletronicamente FELIPE GABRIEL CORREA MIRANDA Estagiário(a) Judiciário(a) 10/10/2023 -
10/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 04:13
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 12/2016 da Diretoria do Foro desta comarca, impulsiono os autos para intimar a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos, o recolhimento diligência do Sr.
Oficial de Justiça, tendo em vista, que o endereço informado com localização na Zona Rural, não é atendida pelos Correios. -
09/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 04:37
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AGROGENEAL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI 1000126-91.2022.8.11.0030 ROBSON ARGEL RAMOS Nos termos da Portaria n. 12/2016-DF desta Comarca, impulsiono os autos para que seja intimada a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento no feito, bem como requerer o que entender de direito.
GIOVANNI AUGUSTO CORRÊA DE ALMEIDA JUNIOR Gestor Judiciário assinado eletronicamente FELIPE GABRIEL CORREA MIRANDA Estagiário(a) Judiciário(a) 28/04/2023 -
28/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 05:40
Decorrido prazo de MARCELO TADEU FRAGA em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 08:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOBRES Vara Única Visto e bem examinado.
Considerando o fato de que o magistrado subscrevente assumirá a Comarca de sua titularidade – 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães (entrância intermediária) – e que a designação para jurisdicionar na Vara Única da Comarca Nobres (entrância inicial) fora fixada até o dia 8/5/2022 – Portaria TJMT/PRES n. 367/2022 -, assim como não ser possível decidir o processo em epígrafe com a acuidade necessária, em que pese os esforços para a adequada e eficiente prestação jurisdicional na região, realizo a devolução e DETERMINO, em sendo a hipótese e inexistindo algo a ser sanado ou cumprido pela Vara Única, a futura conclusão a quem assumir a Comarca.
Sem prejuízo disso e porque o Juízo 100% Digital fora expandido para todas as unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição de Mato Grosso desde a segunda-feira (2 de maio de 2022) - Provimento n. 11/2022 – TJMT/CM -, iniciativa promove e aprimora o acesso à Justiça assegurando efetividade e agilidade nos serviços prestados à população, DETERMINO a intimação das partes dos processos para que, permitido no caso – Resolução do CNJ n. 345/2020; Resolução do CNJ n. 378/2021; Resolução n. 11/2021–TJMT/Órgão Especial; Provimento n. 11/2022 – TJMT/CM -, esclareçam se desejam optar pelo sistema e aderirem ao Juízo 100% Digital.
Cumpra. Às providências. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
08/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:01
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2022 03:08
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/03/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003863-35.2023.8.11.0041
Thaissa Moura da Silva Figueiredo
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2023 10:43
Processo nº 1001316-39.2023.8.11.0003
Vanessa Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2023 18:12
Processo nº 1000253-25.2023.8.11.0020
Jeniffer Vieira Neres
Vivo S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:37
Processo nº 1000017-26.2022.8.11.0047
Estado de Mato Grosso
Aparecido Carbo
Advogado: Rosana Freitas Samuleski
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/11/2023 18:30
Processo nº 1000017-26.2022.8.11.0047
Aparecido Carbo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rosana Freitas Samuleski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/01/2022 09:47