TJMT - 0000505-53.2002.8.11.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 09:06
Baixa Definitiva
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06/12/2023 09:06
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
06/12/2023 09:05
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 12:43
Decorrido prazo de BAYER CROPSCIENCE LTDA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de EDISOM RAFAEL PIT MEWS em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:36
Publicado Acórdão em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PROCESSO LEVADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 2009 SEM DATA ESTABELECIDA PELO JUÍZO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 - PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA UM ANO APÓS - PARTE QUE VEM PETICIONAR NOS AUTOS CERCA DE 10 ANOS DEPOIS, OU SEJA, SOMENTE EM 2020 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO QUE PUDESSE AFASTAR A PRESCRIÇÃO NO REFERIDO PERÍODO – PRESCRIÇÃO QUE SE CONSUMA PELO MESMO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO RECONHENDO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MANTIDA.
Se a execução foi levada ao arquivo provisório sob a égide do CPC de 1973, o prazo da prescrição intercorrente inicia-se depois de um ano se o juízo não havia fixado prazo do arquivo provisório.
Tendo o processo sido arquivado provisoriamente em 04/06/2009 por falta de bens passíveis de penhora a prescrição iniciou-se um ano depois, ou seja, a partir de 05/06/2010 encerrando-se em 05/06/2015, de modo que quando a parte vem aos autos somente em 2020 a prescrição já havia se consumado.
A parte deve ser intimada para se manifestar e apresentar fato impeditivo da prescrição, sendo que no presente caso a Apelante não logrou êxito em demonstrar fato que pudesse obstar ou impedir a prescrição depois que iniciou a contagem do prazo (05/06/2010) até a sua efetivação em 05/06/2015. -
06/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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02/11/2023 19:47
Conhecido o recurso de BAYER CROPSCIENCE LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
-
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de EDISOM RAFAEL PIT MEWS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de BAYER CROPSCIENCE LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 20:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 21:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/10/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:14
Declarada incompetência
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07/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2023 13:35
Juntada de contrarrazões
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06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
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06/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:35
Juntada de recurso de sentença
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06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
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06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
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06/07/2023 13:35
Juntada de sentença
-
06/07/2023 13:35
Juntada de contrarrazões
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06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
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06/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:35
Juntada de embargos de declaração
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06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
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06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de sentença
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06/07/2023 13:35
Juntada de manifestação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de manifestação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de manifestação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de despacho
-
06/07/2023 13:35
Juntada de manifestação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de manifestação
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06/07/2023 13:35
Juntada de manifestação
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06/07/2023 13:35
Juntada de intimação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA SENTENÇA Processo: 0000505-53.2002.8.11.0029.
EXEQUENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA EXECUTADO: EDISOM RAFAEL PIT MEWS
Vistos.
Conforme previsto no art. 1.022 do CPC e seus incisos, é possível a oposição de embargos de declaração quando na decisão houver contradição, obscuridade ou omissão ou para correção de erro material.
Da leitura da decisão embargada não se observa a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Ausentes tais elementos, elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviável a manifestação de inconformismo veiculada sob a forma desses pretensos vícios.
Posto isso, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
INTIME-SE.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário e com as cautelas de praxe.
CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito -
16/09/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
16/09/2021 11:12
Baixa Definitiva
-
16/09/2021 11:12
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
16/09/2021 11:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/09/2021 00:24
Decorrido prazo de BAYER CROPSCIENCE LTDA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:24
Decorrido prazo de EDISOM RAFAEL PIT MEWS em 15/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 00:04
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
19/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/08/2021 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2021 00:42
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
29/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:50
Juntada de Petição de despacho
-
23/06/2021 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
23/06/2021 11:53
Baixa Definitiva
-
23/06/2021 11:53
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
22/06/2021 10:10
Decorrido prazo de BAYER CROPSCIENCE LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:10
Decorrido prazo de EDISOM RAFAEL PIT MEWS em 21/06/2021 23:59.
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27/05/2021 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 14:57
Conhecido o recurso de BAYER CROPSCIENCE LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
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16/05/2021 16:00
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:55
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:43
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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