TJMT - 1003983-78.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 06:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:18
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/12/2024 19:25
Juntada de Alvará
-
28/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LE FARINE LTDA em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOICE BELLE DA SILVA MENDES CEOLIN em 14/08/2024 23:59
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 08:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 14:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LE FARINE LTDA em 25/04/2024 23:59
-
18/04/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 01:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/04/2024 23:59
-
01/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 03:26
Decorrido prazo de JOICE BELLE DA SILVA MENDES CEOLIN em 25/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
29/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 04:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2023 08:48
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
22/11/2023 14:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/11/2023 08:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, procedo a INTIMAÇÃO do exequente para tomar ciência acerca da certidão expedida nos moldes do art. 828, do CPC, devendo, no prazo de 10 dias, comunicar a este juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC).
Certifico que nos autos digitais a assinatura é eletrônica de forma que o(s) documento(s) expedido(s) deve(m) ser baixado(s)/ impresso(s) pelo próprio causídico da parte interessada, dispensando o comparecimento em cartório. -
14/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:56
Decorrido prazo de LE FARINE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:56
Decorrido prazo de JOICE BELLE DA SILVA MENDES CEOLIN em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 04:32
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Visto.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, CPC), efetuar o pagamento da dívida, dando-lhe ciência de que o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 06 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1º, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
07/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 11:20
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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