TJMT - 0000525-06.2013.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 22:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:54
Decorrido prazo de JURANDIR VENTRESQUI GUEDES em 25/06/2025 23:59
-
17/06/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 11/02/2025 23:59
-
15/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 30/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CANDIDO KUBSTHECK DA SILVA - ME em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:57
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:00
Bens não localizados
-
21/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:40
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:36
Decorrido prazo de CANDIDO KUBSTHECK DA SILVA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 11:31
Expedição de Informações
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10/02/2023 08:39
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 0000525-06.2013.8.11.0014.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS EXECUTADO: CANDIDO KUBSTHECK DA SILVA - ME Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal com inicial protocolada em 17/05/2013 [fl. 1 – ID. 66851711].
O despacho mandando citar o Executado se deu em 12/06/2013 [fls. 8-9 – ID. 66851711].
A citação aconteceu por AR em 14/08/2013 [fl. 11 – ID. 66851711].
Fora apresentada Exceção de Pré-Executividade às fls. 15-18 do ID. 66851711; já a Impugnação à Exceção de Pré-Executividade se deu às fls. 23-58 do mesmo ID.
Esta primeira Exceção de Pré-Executividade fora REJEITADA, nos termos da decisão de fls. 29-31, do ID. 66851713.
A parte Exequente pleiteou penhora de dinheiro à fl. 33, do ID. 66851713, sendo tal pleito deferido às fls. 35-39, com resultado negativo, tudo isso no ID. 66851713.
A parte Exequente toma ciência, pela 1.ª vez, da não localização de bens em nome do devedor em 09/02/2017, consoante fl. 42, do ID. 66851713.
O processo é suspenso por 10 (dez) meses, nos termos da decisão de fl. 83, do ID. 66851713.
A parte Exequente pleiteia RENAJUD às fls. 89-93, do ID. 66851713, o que não fora apreciado até o momento.
Há a interpelação de nova Exceção de Pré-Executividade às fls. 94-100, do ID. 66851713, com aditamento às fls. 4-13, do ID. 66851715.
Tramitado o feito, adveio decisão REJEITANDO, novamente, as arguições trazidas na Exceção de Pré-Executividade, nos termos do ID. 69258212.
A parte Exequente torna a pleitear a análise do pedido de RENAJUD nos IDs. 69753856 e 70108530.
A parte Executada requer o arquivamento do feito ante o desinteresse do Exequente, conforme petição de ID. 88814198.
A parte Exequente é intimada para se manifestar sobre prescrição intercorrente e permanece inerte [ID. 94433592].
Parte Executada requer, novamente, a extinção do feito por abandono do autor [ID. 99154007]. É o relatório.
Vieram-me os autos conclusos.
Do Pedido de Extinção por Abandono da Causa pelo Autor Observa-se, desde logo, que tal pedido não deve prosperar, tendo em vista que não houve qualquer determinação de diligência a ser cumprida pela parte Exequente, ignorada por esta, na verdade, há pendência de análise de pedido da própria parte Exequente nos termos já reiterados pela mesma.
Diante disso, evidente que não restaram configuradas as hipóteses dos incisos II ou III, do artigo 485, do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pleito de extinção do feito sem resolução do mérito.
Da Suposta Prescrição Intercorrente Em que pese não tenha se manifestado a parte Exequente quanto à ocorrência ou não da prescrição intercorrente no presente feito, compulsando-se atentamente os autos, vislumbra-se que o referido instituto extintivo não se consumou.
Observando-se a síntese processual acima trazida, observa-se que a primeira vez em que a parte Exequente tomou ciência da inexistência de bens em nome do devedor aptos a garantir a execução foi na data de 09/02/2017, quando intimada da frustração da diligência realizada no sistema BACENJUD.
Neste escopo, esta data deve ser reconhecida como o marco inicial da prescrição intercorrente, nos termos do REsp. 1.340.553 – RS, julgado em sede da metodologia dos recursos repetitivos, nos seguintes termos: “Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal”.
Sendo assim, iniciando-se automaticamente a contagem do prazo de suspensão processual na data de ciência, pela primeira vez, pelo Exequente, da não localização de bens em nome do Executado [09/02/2017], observa-se que o prazo de suspensão mais o prazo quinquenal da prescrição se encerraria logo mais no dia 09/02/2023, porém houve a suspensão do processo já decurso do prazo prescricional, nos termos da decisão de fl. 83, do ID. 66851713, pelo prazo de 10 (dez) meses, o que posterga em 10 (dez) meses a consumação da prescrição.
Diga-se, ainda, que, mesmo que não tivesse havido a mencionada decisão de suspensão processual pelo prazo de 10 (dez) meses, o pedido de busca via RENAJUD, feito antes de consumada a prescrição intercorrente, deve ser analisado, sob pena de ferimento ao devido processo legal.
Diante do que fora exposto, reconheço que ainda não decorreu lapso temporal suficiente para que se possa declarar a prescrição intercorrente neste feito, razão pela qual o mesmo deve seguir seu curso normal.
Do Pedido de Busca e Constrição Via RENAJUD Trata-se de pedido de constrição de veículos, por intermédio do sistema RENAJUD, ante o resultado infrutífero da busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, ainda denominado BACENJUD à época, nos termos do pedido de fls. 89-93, do ID. 66851713.
E, neste ponto, assinala-se que o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Sistema RENAJUD, com vista a implementar “Restrições Judiciais de Veículos Automotores”, conforme dispõe o art. 2.º, do respectivo Regulamento: “Art. 2.º O Sistema RENAJUD versão 1.0 é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.” Diante do exposto, DETERMINO a constrição judicial de veículos existentes em nome da parte Executada CÂNDIDO KUBSTHECK DA SLIVA – ME, CNPJ n.º 04.***.***/0001-43, junto ao DETRAN via sistema RENAJUD, suficiente para garantia do débito.
Após o cumprimento, independente do resultado, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, juntando, no mesmo prazo, CDA ATUALIZADA.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Poxoréu – MT, data da assinatura eletrônica.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
08/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 14:32
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 27/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 07:29
Decorrido prazo de JURANDIR VENTRESQUI GUEDES em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 07:15
Decorrido prazo de CANDIDO KUBSTHECK DA SILVA - ME em 01/12/2021 23:59.
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14/11/2021 05:22
Decorrido prazo de JURANDIR VENTRESQUI GUEDES em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:18
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
03/11/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
19/10/2021 13:30
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 05:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 04:23
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/10/2021.
-
02/10/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/09/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2020 01:44
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/09/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2020 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/09/2020 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/09/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2020 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2020 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/09/2020 02:32
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
17/09/2020 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/08/2020 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/07/2020 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/06/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:57
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/03/2020 01:16
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
02/03/2020 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/12/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/09/2019 02:37
Juntada (Juntada de AR)
-
02/09/2019 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/08/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/07/2019 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/07/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
24/07/2019 01:11
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
02/08/2018 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
02/08/2018 01:20
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
27/07/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/07/2018 00:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/06/2018 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/06/2018 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/06/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/06/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2018 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/05/2018 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2018 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/04/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/02/2018 02:08
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
29/12/2017 02:07
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
19/12/2017 02:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/12/2017 02:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/12/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2017 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/09/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/09/2017 01:59
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/09/2017 01:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/09/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/08/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/08/2017 02:28
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
10/08/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
10/08/2017 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2017 02:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/05/2017 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2017 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/02/2017 02:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/02/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 02:38
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/01/2017 01:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/01/2017 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/01/2017 00:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2016 01:45
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/06/2016 02:27
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
10/06/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/06/2016 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/06/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2016 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/04/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2016 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/03/2016 00:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/03/2016 02:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/01/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2016 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/01/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/01/2016 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2015 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/07/2015 02:25
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
31/07/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2015 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2015 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/07/2015 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/07/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2015 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2015 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
07/07/2015 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/07/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2015 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/06/2015 01:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/06/2015 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2015 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/09/2014 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/09/2014 02:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/08/2014 00:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/08/2014 02:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/08/2014 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/08/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/08/2014 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/08/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2014 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/07/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2014 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2014 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2014 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/07/2014 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/07/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/06/2014 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2014 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/05/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2014 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2014 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
16/05/2014 01:29
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
07/05/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2014 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/03/2014 02:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
24/03/2014 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
17/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2014 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2014 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/03/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2014 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2014 02:36
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/11/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2013 01:47
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
01/11/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2013 01:54
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/09/2013 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2013 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2013 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2013 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/08/2013 01:57
Juntada (Juntada de AR)
-
09/08/2013 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/08/2013 01:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2013 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2013 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/06/2013 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2013 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2013 01:13
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/06/2013 01:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
17/05/2013 01:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
17/05/2013 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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