TJMT - 1016782-53.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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30/07/2022 18:34
Baixa Definitiva
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30/07/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/07/2022 18:34
Transitado em Julgado em 28/07/2022
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29/07/2022 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVO PERLIN em 28/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:18
Publicado Acórdão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
CURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA OUTRA CIDADE – MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DA GENITORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 51, § 1º DA LC 04/90 – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABSUVIDADE A JUSTIFICAR A INTERFERÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A remoção por motivo de saúde passa a ser direito subjetivo do servidor desde que preenchidos os requisitos legais, isto é, a apresentação de laudo pericial emitido pela Coordenadoria-Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como à existência de vaga, o que não se verifica na hipótese. 2.
A concessão de remoção é ato discricionário da Administração que, por conveniência e oportunidade, poderá movimentar os seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, visando o interesse do serviço. -
05/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:04
Conhecido o recurso de GUSTAVO OLIVO PERLIN - CPF: *05.***.*45-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2022 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 20:21
Juntada de Certidão
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04/12/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 03/12/2021 23:59.
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17/10/2021 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2021 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVO PERLIN em 15/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:14
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:44
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2021 00:20
Publicado Informação em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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16/09/2021 15:18
Conclusos para decisão
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16/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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