TJMT - 1002987-56.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/10/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 07:42
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1002987-56.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: SANDRA MARIA KIISTER DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇAM-SE alvarás eletrônicos de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora em relação aos danos morais e restituição dos salários retidos, assim como a importância relativa aos honorários advocatícios arbitrados em grau recursal em favor do fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme solicitado no Id n. 125847482.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 14 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
05/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Alvará
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 08:21
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1002987-56.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: SANDRA MARIA KIISTER DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇAM-SE alvarás eletrônicos de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora em relação aos danos morais e restituição dos salários retidos, assim como a importância relativa aos honorários advocatícios arbitrados em grau recursal em favor do fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme solicitado no Id n. 125847482.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 14 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
14/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1002987-56.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: SANDRA MARIA KIISTER DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o devedor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, V da CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 14 de julho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
14/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 22:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 14:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/06/2023 07:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA KIISTER DIAS em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 21:50
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 05:37
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:37
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:36
Devolvidos os autos
-
04/05/2023 13:36
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/05/2023 13:36
Juntada de manifestação
-
04/05/2023 13:36
Juntada de acórdão
-
04/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:36
Juntada de manifestação
-
04/05/2023 13:36
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
04/05/2023 13:36
Juntada de intimação de pauta
-
04/05/2023 13:36
Juntada de intimação de pauta
-
04/05/2023 13:36
Juntada de intimação de pauta
-
04/05/2023 13:36
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2022 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2022 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 11:13
Decorrido prazo de SANDRA MARIA KIISTER DIAS em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 21:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 05:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2022 03:56
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2022 17:03
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2021 15:11
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:58
Decisão interlocutória
-
06/07/2021 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 14:53
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/06/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 21:18
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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10/06/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:43
Juntada de Juntada de Informações
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20/05/2021 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2021 03:13
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:12
Audiência Conciliação juizado designada para 28/06/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
14/05/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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