TJMT - 1002000-06.2020.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:16
Processo Desarquivado
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04/07/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
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04/07/2023 16:14
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 04:34
Decorrido prazo de VILSON LUIZ HOFFMANN em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:34
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO DE FREITAS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:14
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1002000-06.2020.8.11.0023.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: DIEGO CARVALHO DE FREITAS, VILSON LUIZ HOFFMANN
Vistos.
As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo a homologação e suspensão do feito.
O Ministério Público manifestou-se favorável quanto a .
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SUSPENDO o processo até o cumprimento da tratativa nos termos do art. 922 do CPC, devendo o processo aguardar no arquivo.
Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC, salvo se isenta a tais tributos (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Ministério Público) e, caso beneficiária da justiça gratuita, os valores decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC.
Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário.
Cientifique-se a parte autora/exequente que deverá pleitear o desarquivamento do processo para informar eventual descumprimento da obrigação, bem como decorrido o prazo da suspensão sem que haja manifestação o seu silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Fica dispensada a intimação das partes e de seus patronos, conforme os arts. 332 e 334 do CNGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
24/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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24/06/2023 14:11
Homologada a Transação
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24/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 14:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 03:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002000-06.2020.8.11.0023 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JEAN CARLOS ROVARIS POLO PASSIVO: DIEGO CARVALHO DE FREITAS e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu(sua) Advogado(a), para que no prazo de lei promova o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Peixoto de Azevedo, 13 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário -
13/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 01:47
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002000-06.2020.8.11.0023 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JEAN CARLOS ROVARIS POLO PASSIVO: DIEGO CARVALHO DE FREITAS e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu advogado, para no prazo de lei manifestar-se acerca da certidão da Srs.
Oficiala de Justiça. 9 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário -
09/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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09/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 12:33
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 18:41
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2021 06:06
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 09/02/2021 23:59.
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12/02/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 12:59
Decorrido prazo de VILSON LUIZ HOFFMANN em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 12:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 12:59
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO DE FREITAS em 08/02/2021 23:59.
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05/02/2021 10:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 04/02/2021 23:59.
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02/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 01:09
Publicado Despacho em 16/12/2020.
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17/12/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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12/12/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2020 12:17
Conclusos para decisão
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09/12/2020 12:17
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:07
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:06
Juntada de Certidão
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01/12/2020 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2020 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/12/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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