TJMT - 1011725-48.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:02
Recebidos os autos
-
11/11/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO DEFANT FILHO EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:55
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 05:02
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:44
Decorrido prazo de PEDRO DEFANT FILHO EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO DEFANT FILHO EIRELI - ME em 25/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 21:31
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:08
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:53
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 06:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1011725-48.2017.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: MARTINS & MARTINS LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: PEDRO DEFANT FILHO EIRELI - ME CERTIDÃO Intimar o advogado do autor para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de penhora, conforme item 1. e 2. da decisão id. 96604885).
Sinop-MT, 3 de outubro de 2022 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
03/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1011725-48.2017.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 858 do Código de Processo Civil, defiro os pedidos formulados na petição Id. 96017288 e, por conseguinte, determino a penhora dos valores que a executada Pedro Defant Filho Eireli ME eventualmente venha a receber nos autos n. 0019684-58.2015.8.11.0015, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, até o limite do crédito exequendo. 2.
Para tanto, proceda-se como determina o art. 860 do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado de penhora no rosto dos autos retro mencionados e aguarde-se o pagamento. 3.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da penhora, na forma do art. 841, “caput” e §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formule os requerimentos que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. 5.
Após, voltem-me conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 30 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:08
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:16
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:35
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 04:42
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1011725-48.2017.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: MARTINS & MARTINS LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: PEDRO DEFANT FILHO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) exequente a se manifestar nos termos e prazo do item 2 da decisão id. 86797395.
Sinop-MT, 30 de junho de 2022 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
30/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:45
Juntada de Petição de ofício
-
08/06/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 06:10
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 07:13
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:51
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 05:32
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 07:32
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
31/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
15/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 11:20
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 18/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 10:50
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 18/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 04:34
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 11/09/2020 23:59.
-
27/10/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2020 01:51
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2020
-
24/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:48
Decisão interlocutória
-
24/08/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 00:24
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
18/03/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
16/03/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 18:02
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2018 01:51
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
28/12/2018 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2018 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2018 01:00
Publicado Intimação em 03/07/2018.
-
30/06/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 14:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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