TJMT - 1000255-40.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 10:46
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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04/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000255-40.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: ADVOCACIA J.B.
SANTOS - EPP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA VISTOS ETC.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por ADVOCACIA J.B.
SANTOS – EPP em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Em postulado de ID. 111820106, a parte devedora informa o cumprimento da sentença através de depósito judicial da quantia.
A parte credora concordou com o pagamento do débito ora exequendo, pugnando pela expedição de alvará e extinção do feito. É o breve relato.
Decido.
Da análise dos autos, verifico, a parte exequente concorda com o pagamento do débito ora exequendo, via de consequência, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço com força no art. 924, inciso II, do Novo Código Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, observando os dados bancários indicados no ID. 111842340.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
10/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 11:09
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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10/03/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:41
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000255-40.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: ADVOCACIA J.B.
SANTOS - EPP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
VISTOS.
DEFIRO a pretensão de cumprimento de sentença por quantia certa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada no cálculo, depositando a quantia em juízo.
Advirta-se a parte executada de que (art. 523, §§1° e 2° e art. 525 do CPC/2015): a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento; b) caso seja efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários de dez por cento incidirão sobre o restante; c) independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Não pago o valor executado e não apresentada impugnação nos prazos legais, certifique-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 17:23
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2023 16:28
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/02/2023 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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