TJMT - 1000328-15.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LIGIA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 04:01
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 14:26
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
14/07/2023 02:14
Decorrido prazo de LIGIA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:06
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
21/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:38
Homologada a Transação
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17/05/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1000328-15.2023.8.11.0004 Requerente: COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: GABRIELA QUEIROZ SULZBACH - MT27715/O, LUDMYLA CAETANO - MT23382-O Requerido: LIGIA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Exequente para se manifestar a respeito da petição de ID 114825999, no prazo de 05 (CINCO) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 8 de maio de 2023 (Assinado eletronicamente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário -
08/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:40
Decorrido prazo de LIGIA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 13:45
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 01:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1000328-15.2023.8.11.0004 Requerente: COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: GABRIELA QUEIROZ SULZBACH - MT27715/O, LUDMYLA CAETANO - MT23382-O Requerido: LIGIA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 112834809, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 24 de março de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
25/03/2023 04:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 18:29
Expedição de Mandado
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03/03/2023 03:49
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 00:00
Intimação
Com esteio no artigo 801 do CPC, DETERMINO que a parte autora emende, no prazo de 15 (quinze) dias, a vestibular juntando o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, observando os requisitos do artigo 534, do CPC.
Intime-se.
Ultrapassado o prazo, conclusos para análise da inicial.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
07/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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