TJMT - 1002457-05.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 12:17
Baixa Definitiva
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04/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/05/2023 12:17
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LIRGE MARIA SARTORI THEOTONIO em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:36
Publicado Acórdão em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE REJEITOU AS ARGUIÇÕES DE IMPENHORABILIDADE – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – SIMPLES INFORMAÇÃO ACERCA DA LIDE QUE NÃO CONFIGURA PENHORA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A averbação premonitória se trata de mera inserção de informação sobre a existência da ação de execução, no respectivo registro de imóvel, o que, nem de longe, confunde-se com o ato de penhora.
II - O exame da questão da impenhorabilidade dos imóveis dos agravantes se mostra prejudicado e inócuo, justamente porque não há o registro de penhora alguma, mas sim, apenas da informação da existência da lide à margem da matrícula. -
05/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 16:00
Conhecido o recurso de ALTAIR SARTORI - CPF: *56.***.*79-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2023 08:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/03/2023 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 20/03/2023.
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19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de LIRGE MARIA SARTORI THEOTONIO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 20:17
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 00:18
Publicado Informação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002457-05.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
10/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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