TJMT - 1009306-43.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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23/07/2022 22:49
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 22:49
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
23/07/2022 22:49
Decorrido prazo de GONCALINA DE ARRUDA CUIABANO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009306-43.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: GONCALINA DE ARRUDA CUIABANO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 5 de julho de 2022. -
06/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2022 18:17
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:44
Audiência do art. 334 CPC.
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04/03/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 06:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:57
Audiência Conciliação juizado designada para 08/03/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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30/11/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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