TJMT - 1000081-84.2023.8.11.0052
1ª instância - Rio Branco - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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30/03/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA HILDA MARTINS em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 14:01
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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22/03/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 17:34
Expedição de Mandado
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15/03/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 17:46
Expedição de Mandado
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12/03/2023 02:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 01:08
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO DECISÃO Processo: 1000081-84.2023.8.11.0052.
DEPRECANTE: 2ª VARA FEDERAL DE CÁCERES-MT DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE RIO BRANCO - MT VISTOS, I – Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 30 dias, sob pena de devolução do expediente[1], autorizando, desde já, em caso de não pagamento das custas.
II – Recolhida as custas, cumpra-se na forma deprecada, servindo a presente como mandado, providenciando-se as diligências necessárias para seu fiel cumprimento.
III - Caso não seja encontrado o citando/intimando, o Oficial deverá certificar onde poderá ser localizado (telefone, local de trabalho ou ponto de referência) e havendo novo endereço nos autos, encaminhem-se à respectiva Comarca, em caráter itinerante, independente de nova deliberação, informando tal providência ao Juízo deprecante.
IV - Se for o caso, solicitem-se ao juízo deprecante as providências necessárias, sob pena de devolução da missiva, independentemente de seu cumprimento, nos termos do artigo 393 e seguintes da CNGC.
V – Com o cumprimento do ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens. Às providências.
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza Substituta [1] Provimento TJMT/CGJ nº 07 de 15 de fevereiro de 2022, que altera o §3º do Art. 56 da CNGC, que trata sobre o pagamento de diligências nos processos de Execução Fiscal. -
10/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 10:25
Decisão interlocutória
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06/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
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06/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2023 16:45
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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