TJMT - 1029083-86.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DA CRUZ em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:02
Publicado Acórdão em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A simples negativação ou manutenção indevida enseja dano moral e direito à indenização em tese, independentemente de qualquer outra prova, porque neste caso é presumida a ofensa à honra e ao bom nome do cidadão.
A indenização pelo dano moral deve ser arbitrada de acordo com a capacidade financeira do ofensor e a extensão da ofensa suportada pela vítima, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
28/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 13:29
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Setembro de 2023 a 26 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Intime-se a apelante FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI para se manifestar acerca da preliminar arguida em contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
16/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 21:05
Conclusos para decisão
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10/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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