TJMT - 1006576-06.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOURA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:12
Decorrido prazo de ANDERSON QUEIROZ BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOURA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:34
Decorrido prazo de ANDERSON QUEIROZ BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:51
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS DE MOURA em 08/05/2023 23:59.
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24/04/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 03:34
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006576-06.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDERSON QUEIROZ BARBOSA REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE MOURA DE OLIVEIRA, SOLANGE DIAS DE MOURA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 18:45
Homologada a Transação
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14/04/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC.
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14/04/2023 15:12
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/04/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 19:44
Recebidos os autos.
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04/04/2023 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/03/2023 01:08
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2023 01:03
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006576-06.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.391,37 ESPÉCIE: [Multa, Locação de Imóvel, Cláusula Penal, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Perdas e Danos, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANDERSON QUEIROZ BARBOSA Endereço: RUA CENTO E CINQÜENTA E CINCO, 30, Quadra 155, CPA IV, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-224 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ HENRIQUE MOURA DE OLIVEIRA Endereço: RUA SOBRAL, 12, Quadra 1, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-175 Nome: SOLANGE DIAS DE MOURA Endereço: RUA SOBRAL, 12, Quadra 01, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-175 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 20/04/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de fevereiro de 2023 -
13/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 09:15
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/02/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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