TJMT - 1000972-23.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/07/2024 23:59
-
19/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 16:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000972-23.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: IZILDA ARAUJO FREIRE EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S.A.
Vistos etc.
Considerando a informação da credora de que os débitos foram quitados, JULGO satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no inciso II do artigo 924, Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO o processo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cumpridas as determinações, determino o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital.
André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito -
16/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000972-23.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: IZILDA ARAUJO FREIRE EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S.A.
VISTOS.
Com o levantamento do valor, INTIME-SE a requerente para pugnar o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado com quitação integral.
Após, conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
18/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB 1ª VARA CÍVEL, INTIMO a parte Autora para se manifestar acerca da manifestação de id. 124654387, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:56
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000972-23.2021.8.11.0005.
ESPÓLIO: IZILDA ARAUJO FREIRE REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S.A.
Visto.
Retifique-se a autuação em cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
20/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:58
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
28/06/2023 15:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de IZILDA ARAUJO FREIRE em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:09
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000972-23.2021.8.11.0005.
ESPÓLIO: IZILDA ARAUJO FREIRE REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S.A.
VISTOS ETC.
Trata-se de Embargos de Declaração 109553382, interposto pelo Requerido contra a sentença proferida no id. n.108826001.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, eis que ajuizados tempestivamente conforme id. n.109744295.
A meu ver, as alegações contidas nos embargos declaratórios, se identificam com as hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC.
Isso porque, de fato verifica-se a contradição e a omissão apontada nos presentes embargos, devendo ser retificada a sentença para constar em sua fundamentação que o pagamento de indenização por danos materiais e morais a parte Requerente deverão ser “acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação” e, ainda, para constar a determinação: “Revogo a medida liminar deferida no id. n. 55562411.” Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e JULGO-OS PROCEDENTES, para DAR-LHES PROVIMENTO COM EFEITO INFRIGENTE e modificar a fundamentação e o dispositivo da sentença id. n.108826001 conforme o acima destacado, mantenho incólume o restante da sentença .
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito e Diretor do Fórum -
31/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2023 03:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor, para querendo manifestar nos autos acerca dos Embargos de Declaração -
13/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
09/02/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/10/2021 16:24
Recebimento do CEJUSC.
-
19/10/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/10/2021 15:55
Recebidos os autos.
-
19/10/2021 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/10/2021 17:10
Juntada de Petição de expediente
-
07/10/2021 12:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 07:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 03:46
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 03:46
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/09/2021 16:20
Recebimento do CEJUSC.
-
09/09/2021 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/09/2021 16:19
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/10/2021 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
09/09/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:26
Recebidos os autos.
-
09/09/2021 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2021 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 06:01
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 06:00
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA VAZ PATINI em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2021 10:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/08/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 03:31
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 08:03
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 08:12
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:17
Realizado o procedimento restaurativo #Tipo_Procedimento_Restaurativo em #data_hora em #local
-
17/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:05
Recebimento do CEJUSC.
-
14/05/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/05/2021 17:04
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 28/06/2021 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
14/05/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:48
Recebidos os autos.
-
14/05/2021 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/05/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:34
Decisão interlocutória
-
13/05/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/05/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 1052348-08.2019.8.11.0041
Frantz Sico Saint Vil
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana do Carmo Costa Marques
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2019 19:05