TJMT - 1005934-92.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:05
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 10/05/2024 23:59
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 10:58
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 06:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:39
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 01:33
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:59
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:28
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
24/01/2023 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 ( vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
19/01/2023 21:37
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 04:17
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
16/01/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 11:27
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado. -
14/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 17:11
Juntada de correspondência devolvida
-
26/08/2022 04:05
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:17
Audiência Conciliação - Cejusc redesignada para 01/11/2022 12:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
24/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:14
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:10
Juntada de correspondência devolvida
-
11/08/2022 15:53
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 03:50
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:33
Juntada de correspondência devolvida
-
16/07/2022 12:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:58
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 10:49
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
05/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 01:22
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
15/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:23
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 23/08/2022 14:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
10/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:10
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 14:26
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:23
Juntada de correspondência devolvida
-
11/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:29
Desentranhado o documento
-
11/11/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/11/2021 14:56
Recebimento do CEJUSC.
-
09/11/2021 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/11/2021 14:55
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/11/2021 16:11
Recebidos os autos.
-
08/11/2021 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
11/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
09/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:35
Juntada de correspondência devolvida
-
03/09/2021 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2021 17:07
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 09:29
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 09:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 09/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 06/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 04:03
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
18/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
16/07/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:16
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 09/11/2021 13:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
15/07/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 19:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2021 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/06/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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