TJMT - 1002403-39.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 11:29
Baixa Definitiva
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17/05/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 11:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 11:29
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:19
Decorrido prazo de LAZARO ALVES DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A falta de requerimento administrativo não acarreta ausente de interesse de agir, pois não há previsão lega que imponha o esgotamento da via administrativa, para que se posso ingressar via judicial, o que é reforçado pela previsão constitucional que estabelece a inafastabilidade da jurisdição. -
20/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 21:30
Conhecido o recurso de LAZARO ALVES DE LIMA - CPF: *42.***.*34-68 (AGRAVANTE) e provido
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19/04/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
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14/03/2023 00:21
Decorrido prazo de LAZARO ALVES DE LIMA em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Com isso, por vislumbrar razões para a concessão da medida pleiteada, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
13/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:23
Publicado Informação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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11/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002403-39.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
09/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
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09/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
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09/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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