TJMT - 1002108-79.2022.8.11.0018
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 03:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 03:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:42
Decorrido prazo de EDGELSON DIAS DE ANDRADE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:42
Decorrido prazo de ANDRADE E PEREIRA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 03:46
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
18/11/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 11:52
Decorrido prazo de ANDRADE E PEREIRA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1002108-79.2022.8.11.0018.
RECONVINTE: ANDRADE E PEREIRA LTDA, EDGELSON DIAS DE ANDRADE EXECUTADO: ALESSANDRA APARECIDA MACEDO DA SILVA Vistos, etc.
Acolho a manifestação da parte executada e declaro a nulidade da penhora online, visto que não houve citação válida.
Determinei o desbloqueio dos valores via SISBAJUD.
Todavia, o comparecimento espontâno supre a citação, razão pela qual o prazo de três dias para pagamento irá fluir a contar da intimação desta decisão.
CUIABÁ, 7 de fevereiro de 2023.
ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz(a) de Direito -
07/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 16:19
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/02/2023 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/02/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 19:02
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/01/2023 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
09/01/2023 08:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/12/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 11:47
Decorrido prazo de ANDRADE E PEREIRA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 05:19
Decorrido prazo de EDGELSON DIAS DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 11:50
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2022 15:48
Declarada incompetência
-
30/08/2022 14:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
30/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001500-49.2021.8.11.0040
Zion Real Estate LTDA - ME
Associacao de Proprietarios do Loteament...
Advogado: Fellipe Makari Manfrim
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2023 17:40
Processo nº 1000046-87.2023.8.11.0032
Ana Ventura da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edyellen Nunes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2023 15:10
Processo nº 1001500-49.2021.8.11.0040
Associacao de Proprietarios do Loteament...
Zion Real Estate LTDA - ME
Advogado: Fellipe Makari Manfrim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/02/2021 10:59
Processo nº 0005348-17.2014.8.11.0037
Upl do Brasil Industria e Comercio de In...
Janaina Rossarolla Bando
Advogado: Victor Augusto Palma Usso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2014 00:00
Processo nº 1019540-13.2020.8.11.0041
Daniel Neves da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Flavio Lucas Di Pietro Maidana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2020 16:08