TJMT - 1000452-40.2019.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:08
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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26/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:51
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:16
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 06/08/2025 23:59
-
29/07/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:05
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 17:03
Expedição de Mandado
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21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 16:32
Determinada diligência
-
20/09/2023 16:32
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 16:28
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2023 15:25
Decorrido prazo de EZEQUIAS VICENTE DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:56
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interposto por ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A em detrimento de decisão proferida em id: 33069533, tendo em vista que fora determinada a realização de emenda à inicial, oportunizando-se a demonstração de interesse processual do embargante na exibição dos documentos requeridos na exordial.
Inconformado, opôs embargos de declaração, por omissão, no tocante à desnecessidade de esgotamento da via administrativa para valer-se do Poder Judiciário.
Determinada a certificação do cumprimento do prazo processual na interposição do recurso, fora atestada sua intempestividade (id: 102793652).
Deste modo, considerando a incidência da mácula da intempestividade, NÃO CONHEÇO dos embargos aclaratórios opostos e, oportunamente, REITERO os termos do decisum proferido em id: 33069533.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza de Direito -
09/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2022 17:03
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 18:00
Decorrido prazo de EZEQUIAS VICENTE DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 18:00
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 11:12
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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22/01/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2020 00:34
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2020
-
04/06/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:31
Decisão interlocutória
-
11/02/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2019 07:48
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
24/12/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:18
Decisão interlocutória
-
12/06/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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