TJMT - 1002243-05.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/09/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
17/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2025 23:59
-
23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 01:40
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/06/2025 01:04
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:06
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/06/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 18:07
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DANIELLY CRISTINA ROCHA CAMPOS em 19/05/2025 23:59
-
24/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 02:10
Decorrido prazo de DANIELLY CRISTINA ROCHA CAMPOS em 27/11/2024 23:59
-
07/11/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:26
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1002243-05.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: MARLON LEITE DA COSTA, ESTEPHANI LEITE DA COSTA, MARCILEIA PEREIRA DE CARVALHO ESPÓLIO: ANTONIO SEVERINO DA COSTA Vistos, etc.
Considerando que o Direito acompanha a evolução da sociedade, sendo certo que os avanços tecnológicos, principalmente no ramo da informática, devem ser prestigiados na medida em que proporcionam a efetividade à prestação jurisdicional, e tendo em linha de estima a racionalização que o Sistema SISBAJUD possibilita, em função de permitir o cumprimento de ordens judiciais com grande agilidade, consagrando os princípios da economia e celeridade processuais, bem como diante das disposições ínsitas do art. 854, do Código Civil, determino a requisição de informações bancárias em nome do falecido.
Assim, com a juntada das informações, abra-se vista dos autos à parte autora para que, no prazo legal, se manifeste.
As providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1002243-05.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Analisando os autos com vagar, máxime o teor do documento de ID: 108790457 verifica-se que a Sr.ª Marciléia Pereira de Carvalho, arrolada nas primeiras declarações, não possui qualquer vínculo com o falecido 2.
A par disso, antes de deliberar acerca do pleito de ID: 119998828, intime-se o inventariante para que, no prazo legal, traga aos autos os documentos que comprovem o suposto vínculo da Sr.ª Marciléia Pereira de Carvalho com o de cujus, sob pena de exclusão da partilha. 3.
Cumprida a determinação supra, venham-me os autos imediatamente conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
04/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1002243-05.2023.8.11.0003 INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito intimando a parte autora, através do(a) patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, materializar o Termo de Inventariante (ID.109699836), apondo assinatura no campo respectivo, com conseguinte juntada nos autos.
No mais, intimo o Inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações, devendo trazer o comprovante de recolhimento do ITCMD.
Rondonópolis/MT, 13 de fevereiro de 2023.
PEDRO HENRIQUE PEREIRA BORGES Gestor(a) Judiciário(a) -
13/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:17
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 15:46
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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