TJMT - 1000077-97.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 05:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2025 02:14
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em 18/06/2025 23:59
-
18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2025 23:59
-
17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 12:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
-
05/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em 11/02/2025 23:59
-
17/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em 21/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 15:35
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:36
Juntada de Ofício
-
23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 08:37
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 13:01
Determinada diligência
-
28/08/2023 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 13:01
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 05:03
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 06:39
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1000077-97.2023.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR(A): CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para em cumprimento a decisão retro, promover a intimação das partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, em 15 dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 20 de março de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
20/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:00
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:18
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1000077-97.2023.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR(A): CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, tendo em vista a apresentação de contestação, no prazo legal pela(s) parte(s) requerida(s), intimo a parte autora, para caso queira, apresente impugnação no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 22 de fevereiro de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
22/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000077-97.2023.8.11.0100.
Trata-se de ação previdenciária para auxílio acidente ou restabelecimento de auxílio doença ajuizada por CARLOS RAFAEL DIEHL BERNARDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados nos autos.
Verifico que não se trata de aplicação do disposto no artigo 330, assim como denoto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, todos do Código de Processo Civil, razão pela qual RECEBO a petição inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC.
DEIXO de designar audiência preliminar de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, em virtude de o réu ser ente público, não podendo, em regra, transacionar.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal (artigo 183 do Código de Processo Civil), com as advertências legais.
Apresentada contestação no prazo acima mencionado, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
FIXO o PRAZO de 5 dias para a parte autora e PRAZO em dobro para requerida.
Após, CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE.
Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
08/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
08/02/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2023 15:07
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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