TJMT - 1018511-06.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de ATAIDE TENORIO DA SILVA em 13/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
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04/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:07
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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27/03/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ADELAINE LEITE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA LEITE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRECIA LEITE DA SILVA ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRIELMA LEITE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRIELE LEITE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ATAIDE TENORIO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 04:17
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP SENTENÇA Processo: 1018511-06.2020.8.11.0015.
REQUERENTE: ATAIDE TENORIO DA SILVA, ANDRIELMA LEITE DA SILVA, ANDRIELE LEITE DA SILVA, ANDREIA LEITE DA SILVA, ANDRECIA LEITE DA SILVA ALMEIDA, ADRIANA LEITE DA SILVA, ADELAINE LEITE DA SILVA
Vistos.
Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de saldo de FGTS e PIS/PASEP, formulado por ATAIDE TENORIO DA SILVA, ANDRIELMA LEITE DA SILVA, ANDRIELE LEITE DA SILVA, ANDREIA LEITE DA SILVA, ANDRECIA LEITE DA SILVA, ADRIANA LEITE DA SILVA e ADELAINE LEITE DA SILVA, qualificados nos autos, tendo em vista o falecimento da esposa e genitora VALDENICE LEITE DA SILVA.
Recebida a inicial ao ID. 46927085, deferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Juntada resposta da Caixa Econômica Federal, constando saldo de FGTS (ID. 92644174).
Intimada, a parte autora juntou aos autos certidão de inexistência de bens a inventariar (ID. 109910161). É o breve relato.
Decido.
O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária que, por essência, é mera administração pública de interesses privados, em razão de expressa opção do legislador processual.
Caracteriza-se, em síntese, pela inexistência de litígio, cabendo ao Poder Judiciário, por consequência, simplesmente homologar ou autorizar o pedido de natureza eminentemente particular.
Analisando os autos, tem-se que a pretensão exposta na peça de ingresso merece acolhimento.
Isto porque a certidão de ID n. 45631798 comprova o falecimento de VALDENICE LEITE DA SILVA, que faleceu deixando filhas e cônjuge.
Reprise-se que o presente procedimento é de jurisdição voluntária, ocasião em que a decisão não faz coisa julgada, nem está o juiz obrigado a observar critérios de legalidade estrita, podendo inclusive adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, bem como é livre para ordenar de ofício a realização de quaisquer providências.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alvará judicial e, por consequência, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento de saldo, PIS/PASEP e FGTS da conta bancária registrada junto à Caixa Econômica Federal, em nome de VALDENICE LEITE DA SILVA, devidamente qualificada nos autos.
Isento os requerentes do pagamento de honorários de advogado, em decorrência da natureza da demanda.
INTIMEM-SE.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
Sinop/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 20:18
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2023 03:19
Decorrido prazo de RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:19
Decorrido prazo de JOCELAINE DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:41
Decorrido prazo de ADELAINE LEITE DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:41
Decorrido prazo de ADRIANA LEITE DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDRECIA LEITE DA SILVA ALMEIDA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDRIELE LEITE DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:40
Decorrido prazo de ANDRIELMA LEITE DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:40
Decorrido prazo de ATAIDE TENORIO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ADELAINE LEITE DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA LEITE DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDRECIA LEITE DA SILVA ALMEIDA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDRIELE LEITE DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDRIELMA LEITE DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ATAIDE TENORIO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 01:49
Publicado Notificação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1018511-06.2020.8.11.0015
Vistos. 1.
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.858/1980 e, diante da informação de existência de saldo depositado em conta poupança de titularidade da falecida, id. 92644174 - Pág. 1, determino a intimação dos autores, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam quanto à existência de bens a inventariar da extinta, ante a informação contida em sua certidão de óbito (id. 45631798 - Pág. 1) e a impossibilidade de levantamento de saldo depositado em caderneta de poupança quando existente outros bens a inventariar. 2.
Não existindo outros bens sujeitos a inventário, cumpra-se os autores o item “5” da decisão de id. 46927085. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura digital deste documento.
Gleidson De Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito ! -
10/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 00:44
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 04:14
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 18:40
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 18:40
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:02
Juntada de Ofício
-
25/01/2022 12:11
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 04:19
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ADRIANA LEITE DA SILVA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DA SILVA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ANDRIELMA LEITE DA SILVA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ANDRECIA LEITE DA SILVA ALMEIDA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ANDRIELE LEITE DA SILVA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ATAIDE TENORIO DA SILVA em 23/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:50
Decorrido prazo de ADELAINE LEITE DA SILVA em 22/02/2021 23:59.
-
16/02/2021 02:16
Decorrido prazo de ANDRIELE LEITE DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
-
16/02/2021 02:16
Decorrido prazo de ANDRECIA LEITE DA SILVA ALMEIDA em 12/02/2021 23:59.
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13/02/2021 15:15
Decorrido prazo de ADELAINE LEITE DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 15:15
Decorrido prazo de ATAIDE TENORIO DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 15:15
Decorrido prazo de ANDRIELMA LEITE DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 15:15
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
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13/02/2021 15:14
Decorrido prazo de ADRIANA LEITE DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
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12/02/2021 05:32
Decorrido prazo de ANDRECIA LEITE DA SILVA ALMEIDA em 10/02/2021 23:59.
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12/02/2021 05:32
Decorrido prazo de ADRIANA LEITE DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:31
Decorrido prazo de ANDRIELMA LEITE DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
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12/02/2021 05:31
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:31
Decorrido prazo de ANDRIELE LEITE DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:31
Decorrido prazo de ADELAINE LEITE DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:26
Decorrido prazo de ATAIDE TENORIO DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
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29/01/2021 00:39
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
29/01/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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27/01/2021 15:51
Decisão interlocutória
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27/01/2021 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2021 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/12/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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