TJMT - 1002777-55.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:36
Baixa Definitiva
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24/07/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2023 09:36
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO LARA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO SOARES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:18
Publicado Acórdão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – ALTA INDAGAÇÃO – ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA – QUESTÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS NA VIA ORDINÁRIA – EXEGESE DO ART. 612 DO CPC - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O artigo 612 do Código de Processo Civil dispõe que, o juiz do inventário resolverá nos próprios Autos, as controvérsias de fato e de direito que estejam fartamente provadas documentalmente, remetendo, contudo, para as vias ordinárias, as questões que demandem outras provas.
II - Em que pese a regra processual autorizar a sanação de determinadas controvérsias no bojo do inventário, o caso em liça envolve matéria fática que demanda dilação probatória, sendo prudente que a questão seja resolvida em via apropriada. -
22/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 09:15
Conhecido o recurso de FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA - CPF: *84.***.*64-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/06/2023 15:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Assim, intimem-se os agravantes para que, no prazo de cinco (5) dias, comprovem documentalmente o preenchimento dos pressupostos para a concessão da assistência judiciária gratuita, sob pena de inadmissibilidade do recurso, reservando-se, de qualquer forma, a possibilidade do recolhimento do preparo, desde logo.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
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13/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:48
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO LARA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 07:38
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 01:05
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:27
Publicado Informação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1002777-55.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 13/02/2023 19:25:16 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SERLY MARCONDES ALVES. -
14/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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14/02/2023 06:06
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 06:06
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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