TJMT - 1002708-61.2021.8.11.0010
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 03:30
Recebidos os autos
-
29/12/2023 03:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:06
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 07:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2023 01:09
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/11/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
09/11/2023 14:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 15:52
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
21/10/2023 15:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:09
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 11:11
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 07:43
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 07:03
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 16:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 03:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:09
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 15:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/07/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 04:44
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 05:38
Decorrido prazo de CRISLAINE FRANCIELE COUTINHO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 02:52
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 03:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
17/06/2023 08:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 11:29
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Alvará
-
02/06/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 06:37
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:29
Juntada de Alvará
-
26/05/2023 16:24
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 06:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:17
Decorrido prazo de CRISLAINE FRANCIELE COUTINHO em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:04
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 09:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a impugnação fora interposta dentro do prazo legal.
Posto isto, nos termos do Provimento n. 55/2007 impulsiono os autos para intimação da Parte embargada para no prazo de 05 dias manifestar-se acerca da impugnação. -
27/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002708-61.2021.8.11.0010.
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXEQUENTE: CRISLAINE FRANCIELE COUTINHO Vistos, etc. 1.DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, na forma estabelecida pelo art. 854 do CPC, art. 11 da Lei 6.830/80 e art. 512 e ss da CNGC.
Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 2.
Em razão da penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, tudo na forma do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC.
Art. 854. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Na oportunidade, deverá a parte devedora, ainda, ser intimada para, caso queira, opor embargos à execução no prazo legal, conforme art. 52 e ss. da Lei. 9.099/95. 3.
Decorrido o prazo assinalado, o bloqueio automaticamente se transformará em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC): Art. 854, § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 4.
Após, não apresentados embargos à execução no prazo legal, libere-se o valor em favor da parte credora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
17/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 04:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 19:15
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que até a presente data o Executado devidamente intimado não se manifestou nos presentes autos.
Posto isto, nos termos do Provimento n. 55/2007, impulsiono os autos para intimar a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da certidão acima, sob pena de extinção do feito. -
10/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 10:57
Decorrido prazo de CRISLAINE FRANCIELE COUTINHO em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 03:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:52
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:26
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 19:04
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:34
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2022 16:34
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
12/12/2022 15:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/11/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 14:14
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
09/11/2021 11:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:29
Decorrido prazo de CRISLAINE FRANCIELE COUTINHO em 08/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 03:41
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2021 17:35
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/09/2021 10:46
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 13:45
Inicial
-
30/08/2021 09:30
Audiência de Conciliação realizada em 30/08/2021 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
30/08/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:18
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2021 09:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
06/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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