TJMT - 1003076-13.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 02:25 Decorrido prazo de HIDROMAIS SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA em 02/12/2024 23:59 
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                                            03/12/2024 02:25 Decorrido prazo de IMPORCATE COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA em 02/12/2024 23:59 
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                                            07/11/2024 03:59 Publicado Decisão em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 17:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/11/2024 17:17 Bens não localizados 
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                                            05/11/2024 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 14:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/10/2024 02:35 Publicado Intimação em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 17:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/10/2024 07:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 07:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/09/2024 12:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/09/2024 13:31 Expedição de Mandado 
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                                            24/09/2024 10:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/09/2024 02:14 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 14:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 02:05 Decorrido prazo de HIDROMAIS SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA em 03/09/2024 23:59 
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                                            03/09/2024 16:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/08/2024 02:35 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 18:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/08/2024 12:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 12:24 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            22/08/2024 12:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/08/2024 15:29 Expedição de Mandado 
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                                            13/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            09/08/2024 16:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/08/2024 16:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/04/2024 17:58 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 04:03 Publicado Intimação em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            02/04/2024 17:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/04/2024 07:46 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/03/2024 05:11 Publicado Intimação em 12/03/2024. 
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                                            20/03/2024 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO PROCESSO: 1003076-13.2022.8.11.0050 VALOR DA CAUSA: R$ 16.102,08 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 
 Vistos.
 
 DEFIRO o pedido para que seja feita busca via RENAJUD.
 
 Havendo localização de veículo(s), determino a inclusão de restrição de transferência e circulação em relação a tantos quantos bastem para quitação do débito.
 
 Com o aporte da resposta, intime-se a parte exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
 
 Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente.
 
 Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
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                                            08/03/2024 12:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/03/2024 18:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/11/2023 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 14:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/11/2023 01:18 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO PROCESSO: 1003076-13.2022.8.11.0050 VALOR DA CAUSA: R$ 16.102,08 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 
 Vistos.
 
 A parte exequente requer a penhora por meio do Sistema SisbaJud dos ativos encontrados em nome da parte executada, com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil.
 
 Pois bem.
 
 Compulsando os autos, verifico que inexiste óbice para o acolhimento do pedido levado a efeito pela parte exequente.
 
 Outrossim, o art. 835 do CPC é claro ao estabelecer a ordem legal de preferência dos bens que deverão ser submetidos a constrição, de modo que torna viável a penhora de contas e ativos financeiros em nome da parte executada, conforme propugna o exequente.
 
 Com efeito, DEFIRO o bloqueio do dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SisbaJud, conforme requerido pela parte exequente.
 
 O valor a ser bloqueado será no importe do cálculo apresentado pelo credor.
 
 Os autos deverão permanecer em gabinete até a efetivação da medida.
 
 Após, junte-se o resultado do protocolo de bloqueio.
 
 Em observância ao disposto na Lei 13869/2019 caso haja constrição de quantia superior à efetivamente executada, pois são atingidas todas as contas da parte executada nas diversas instituições financeiras, caso exista saldo para tanto, proceda-se a imediata devolução, devendo ficar efetivamente bloqueada o valor da execução.
 
 Cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, conforme preconiza o artigo 854, §3° do Código de Processo Civil.
 
 Aportando-se aos autos manifestação informando que o valor bloqueado extrapole exacerbadamente o valor para satisfação da dívida, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação, atentando-se a Sra.
 
 Gestora o disposto na Ordem de Serviço n° 001/2020.
 
 Na hipótese de não ser encontrado valor, ou sendo irrisório o valor bloqueado, determino o desbloqueio deste, bem como a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
 
 Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente.
 
 Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
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                                            04/11/2023 11:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/10/2023 18:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/08/2023 08:49 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            02/08/2023 13:17 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            06/03/2023 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2023 10:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/02/2023 01:14 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003076-13.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 16.102,08 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: IMPORCATE COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA Endereço: AV.
 
 MIGUEL SUTIL, 11.666 OU 11.995, - DE 11899 A 14185 - LADO ÍMPAR, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-485 RÉU: Nome: HIDROMAIS SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA Endereço: OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 2547, NW, OLENKA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Intimar a parte exequente para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias.
 
 Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema.
 
 Campo Novo do Parecis - MT, 13/02/2023. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            13/02/2023 13:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2023 09:40 Decorrido prazo de HIDROMAIS SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA em 09/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 09:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/12/2022 08:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2022 08:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/12/2022 13:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/12/2022 03:10 Publicado Intimação em 15/12/2022. 
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                                            15/12/2022 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
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                                            14/12/2022 14:12 Expedição de Mandado 
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                                            14/12/2022 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2022 18:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/12/2022 18:14 Decisão interlocutória 
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                                            24/11/2022 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2022 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 10:59 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            22/11/2022 10:59 Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            22/11/2022 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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