TJMT - 1002039-92.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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10/11/2022 05:13
Recebidos os autos
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10/11/2022 05:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2022 05:48
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:46
Decorrido prazo de ALICE DA SILVA RODRIGUES em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:30
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1002039-92.2022.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC.
O silêncio implicará em concordância tácita.
Prazo de 5 dias.
Rondonópolis, 19 de julho de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
19/07/2022 23:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:24
Decorrido prazo de ALICE DA SILVA RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:22
Processo Desarquivado
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19/07/2022 07:22
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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04/07/2022 04:44
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002039-92.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso e para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/06/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:17
Homologada a Transação
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29/06/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 11:00
Audiência de Conciliação cancelada para 30/06/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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09/06/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 07:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 22/03/2022 23:59.
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07/02/2022 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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07/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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06/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 20:34
Audiência de Conciliação designada para 30/06/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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02/02/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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