TJMT - 1006656-67.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:22
Decorrido prazo de Erika Oliveira Arruda Souza em 07/07/2025 23:59
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27/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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16/09/2023 03:02
Recebidos os autos
-
16/09/2023 03:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2023 05:07
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 05:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 11:59
Decorrido prazo de ANA PEREIRA PINTO em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 04:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006656-67.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANA PEREIRA PINTO REQUERIDO: CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO I.RELATÓRIO Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II.MÉRITO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em que a autora alega que é beneficiária do plano de saúde coletivo firmado pela OAB da UNIMED por dependência do titular Mauro Sergio Abreu Lima Rezende falecido em 07/04/2021.
Afirma que aderiu ao plano há 18 anos e que após o falecimento do titular continuou efetuando os pagamentos à UNIMED, no entanto pretende a UNIMED desvincular a autora do contrato existente em vista do falecimento do titular.
A requerida CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS alegou incompetência do Juizado, uma vez que pela lei que rege sua atividade, as causas serão de competência da Justiça Federal.
Nesse mesmo sentido, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB CONTRA PLANO DE SAÚDE.
JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL.
INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXAME DE APELAÇÃO, SEM DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA APELADA.
CONFLITO SUSCITADO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
O eg.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.026/DF, firmou o entendimento de ser a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB uma entidade sui generis, constituindo "serviço público independente", não sendo autarquia federal e nem integrando a Administração Pública Federal. 2.
As conclusões da Corte Suprema no julgamento da referida ADI não afetaram a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconizando que a presença na lide da OAB e de seus órgãos ou entidades vinculadas atrai a competência da Justiça Federal, nos moldes do art. 109, I, da Constituição da Republica, pois o serviço público independente tem natureza federal. 3.
A jurisprudência desta Corte, levando em conta a jurisdição do STJ sobre as Justiças Comuns federal e estadual, assim como os influxos dos princípios da celeridade e da economia processual, autorizam em sede de conflito de competência a anulação da sentença proferida pelo juízo incompetente, possibilitando a imediata remessa dos autos ao juízo competente. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, com anulação da sentença do Juízo estadual. (STJ - CC: 169055 CE 2019/0318313-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 09/03/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 14/03/2022).
Destarte, é evidente a incompetência do Juizado Especial para julgar a presente demanda.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, opino pela INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial para processar e julgar o feito, ante a matéria, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Jéssica Carolina O.
Arguello de Medeiros Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
25/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2023 22:09
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/06/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:12
Recebimento do CEJUSC.
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07/06/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/06/2023 16:10
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 17:26
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/05/2023 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2023 05:39
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:39
Decorrido prazo de ANA PEREIRA PINTO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006656-67.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA PEREIRA PINTO POLO PASSIVO: REQUERIDO: CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT e outros (2) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 07/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORREA 12/04/2023 15:31:40 -
12/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:26
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/04/2023 03:01
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:08
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006656-67.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANA PEREIRA PINTO REQUERIDO: CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT, UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o endereço atualizado da reclamada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
03/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 06:00
Decorrido prazo de ANA PEREIRA PINTO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:51
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/03/2023 16:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/04/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 01:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2023 08:22
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 07:14
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 07:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 03:37
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:45
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2023 01:53
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006656-67.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANA PEREIRA PINTO REQUERIDO: CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT, UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, para o fim de apresentar, comprovante de endereço atualizado, em seu nome ou caso esteja em nome de terceiro, comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para pedido de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006656-67.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 24.310,20 ESPÉCIE: [Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANA PEREIRA PINTO Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 3915, - ATÉ 1745/1746, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 POLO PASSIVO: Nome: CAIXA DE ASSIST DOS ADVOGADOS DO EST DE MT Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 0, Bosque da Saúde, CUIABÁ - MT - CEP: 78118-030 Nome: UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida BARÃO DE MELGAÇO, 2.716 SL 607, ED.
WORK TOWER, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-800 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 20/04/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de fevereiro de 2023 -
13/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:00
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/02/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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