TJMT - 1011124-05.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 23:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:25
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 07:24
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 04:44
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011124-05.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso e para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/06/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:17
Homologada a Transação
-
30/06/2022 06:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 12:03
Audiência de Conciliação cancelada para 03/10/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
10/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/06/2022 00:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 12:37
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:41
Audiência de Conciliação designada para 03/10/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/05/2022 16:41
Distribuído por sorteio
-
06/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019044-33.2022.8.11.0002
Banco Pan S.A.
Luziana da Conceicao
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2022 16:22
Processo nº 1002078-48.2021.8.11.0028
Maria Lucia da Cruz Franca
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Telma Aparecida Palma Fernandes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2021 12:25
Processo nº 1001737-67.2021.8.11.0013
Ana Maria da Silva Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kelli Cristina de Oliveira Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2021 23:59
Processo nº 1001673-57.2021.8.11.0013
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Vinicius Silva Davi
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/04/2021 13:53
Processo nº 8022763-09.2019.8.11.0001
Marly Garcia de Castro Alves
Tres Comercio de Publicacoes LTDA.
Advogado: Maria Cristina Damico
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/03/2019 14:15