TJMT - 1001706-70.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:45
Decorrido prazo de JOSMIR FERNANDES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59
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31/10/2024 08:06
Decorrido prazo de ANDREA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES em 30/10/2024 23:59
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22/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 18:35
Expedição de Mandado
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09/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de GILMAR GONCALVES ROSA em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDREA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA em 08/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
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30/07/2024 16:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em
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30/07/2024 02:10
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA em 29/07/2024 23:59
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08/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de KATSAN DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 16:36
Expedição de Mandado
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01/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 01:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1001706-70.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA EXECUTADO: KATSAN DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI Recebo a emenda a inicial, para que o processamento do feito como ação monitória.
Cite-se a parte réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte réu ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito M -
16/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 15:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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16/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:36
Decisão interlocutória
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27/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1001706-70.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA EXECUTADO: KATSAN DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI A restrição junto ao Serasa não se confunde com o protesto do título, perante o cartório competente.
Destarte, faculto que a exequente apresente a certidão de protestos de todos os títulos executados, emitida pela Serventia Extrajudicial de Títulos e Documentos, no prazo de dez dias, sob pena de recebimento da inicial para processamento pelo procedimento comum, indeferindo-se o procedimento de execução.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK -
11/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 17:23
Decisão interlocutória
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05/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:14
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1001706-70.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: AGUILERA AUTOPECAS LTDA EXECUTADO: KATSAN DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI Intime-se a exequente a emendar a inicial, comprovando o protesto dos títulos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
10/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 17:26
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/02/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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