TJMT - 1004098-38.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/09/2025 16:15
Processo Desarquivado
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01/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/07/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 17:12
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 09:39
Decorrido prazo de PERLA CRISTINA LUZ DE OLIVEIRA HIRAE em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1004098-38.2022.8.11.0008.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOSE CICERO MARTINS, CICERA MARIA DOS SANTOS MARTINS INVENTARIADO: SUELY IZIDORO DA SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOAO GREGORIO DA SILVA, DIVINO SILVANO DA SILVA, LUZENILDA IZIDORO DA SILVA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 108664794, pugnando pela homologação do Juízo.
Em vistas o Ministério Público apresentou parecer.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos.
Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc.
III, alínea b do Novo Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes.
Isento de custas.
Expeça-se o necessário.
P.
I.
Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 08 de fevereiro de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
08/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 17:51
Homologada a Transação
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07/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
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31/01/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:11
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/01/2023 16:11
Recebimento do CEJUSC.
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31/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:06
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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31/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 17:46
Recebidos os autos.
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27/01/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 09:31
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/11/2022 09:31
Recebimento do CEJUSC.
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24/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:28
Audiência Conciliação - Cejusc designada em/para 31/01/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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22/11/2022 07:29
Recebidos os autos.
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22/11/2022 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/11/2022 18:49
Decisão interlocutória
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10/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
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10/11/2022 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 13:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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