TJMT - 1001493-47.2022.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:16
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 16:15
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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09/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 06:39
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE _______________________________________________________________________________________________________ Processo: 1001493-47.2022.8.11.0032 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
DEPRECANTE: JUIZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO CUIABÁ-MT REQUERIDO: CAROLEN SPAGNOL, JAIR SPAGNOL, ADAIR SPAGNOL, TEREZINHA TOSCAN SPANHOL DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE DESPACHO Considerando o valor recolhido para a título de custas judiciais referente a distribuição da missiva está em desconformidade com o valor atribuído à causa, intime-se a parte autora para providenciar o devido pagamento da diferença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem o cumprimento, consoante o artigo 390 da CNGC.
No mesmo prazo, deverá esclarecer o conteúdo da missiva, tendo em vista que já consta penhora e avaliação do imóvel objeto da diligência.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, certifique-se e devolva-se.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito - 
                                            
07/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:26
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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04/11/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/11/2022 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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