TJMT - 1002670-11.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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19/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 16:32
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO ROQUE em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:10
Publicado Acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
NÃO REGISTROU VOTO A 3ª VOGAL (DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO).
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO – EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE COATORA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 6.º, §3.º, da Lei n.º 12016/2009, prevê que: “Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”. 2.
Inaplicabilidade da teoria da encampação quando a emenda acarretar a modificação da competência do órgão jurisdicional para o conhecimento da ação mandamental, como no caso em análise. 3.
Agravo desprovido, decisão mantida. -
22/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 17:10
Conhecido o recurso de LUCAS CARVALHO ROQUE - CPF: *44.***.*55-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/08/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO ROQUE em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Agosto de 2023 a 09 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral nos processos pautados no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3744 - ou e-mail: [email protected] -
17/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 17:38
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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25/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:34
Juntada de Petição de agravo interno
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20/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO a liminar outrora concedida, e, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
03/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 13:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
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22/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 00:22
Publicado Informação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, DEFIRO a liminar vindicada para assegurar ao impetrante o prosseguimento nos ulteriores termos do certame público regido pelo Edital n.º 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Notifique-se a parte impetrada do conteúdo da petição inicial e desta decisão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, preste as informações que entender necessárias.
Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
14/02/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 12:42
Expedição de Mandado
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14/02/2023 12:42
Expedição de Mandado
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14/02/2023 12:42
Expedição de Mandado
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14/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002670-11.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
13/02/2023 19:29
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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