TJMT - 0010227-19.2018.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 09/05/2024 23:59
-
29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 05:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 06:43
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 15:21
Apensado ao processo 0002866-87.2014.8.11.0040
-
01/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 09:15
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 18:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0010227-19.2018.8.11.0040.
AUTOR(A): JOSE TADEU LEMAINSKI REU: LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Vistos etc.
Retifiquem-se os dados cadastrais, dado que se trata de cumprimento de sentença.
Cuida-se da análise de pedido de penhora no rosto dos autos. É cediço que a denominada "penhora no rosto dos autos" consiste na constrição de eventual proveito econômico a ser obtido pelo devedor em ação judicial, a teor do disposto no artigo 860, do NCPC: Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
O instituto jurídico-processual possui como finalidade precípua permitir a satisfação do crédito objeto de execução, através da penhora sobre direitos ou bens que o executado venha a obter em outra ação judicial.
Tal modalidade é utilizada quando, sendo o executado potencial credor em outra demanda, o montante eventualmente alcançado por ele seja revertido em proveito do exequente.
Infere-se, portanto, que o recebimento do crédito pelo exequente depende do resultado final do outro processo, pois a constrição somente se efetivará caso haja algum produto favorável ao executado.
Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que "A penhora no rosto dos autos (...) serve apenas para a penhora dos créditos a serem recebidos pelo executado em outro processo." (REsp 1585914/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016).
No caso em tela, verifica-se que o executado é credor em outras duas ações, consoante apontado pela parte exequente.
Assim reconhecido o direito de crédito do executado, se for o caso, defiro a penhora no rosto dos autos conforme apontado pela parte exequente.
EXPEÇA-SE mandado de penhora em quantia suficiente para a satisfação do débito exequendo.
Cumprido, INTIME-SE a parte Executada, na pessoa do advogado, nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Sorriso/MT, 27 de junho de 2022.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
06/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:37
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
29/04/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:58
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
-
13/04/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 06:46
Decorrido prazo de LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:46
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 08/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 04:08
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:26
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 05:26
Decorrido prazo de JOSE TADEU LEMAINSKI em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 05:26
Decorrido prazo de LAVOURA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:03
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
26/05/2021 05:39
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/05/2021.
-
26/05/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
22/04/2021 01:44
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
18/02/2021 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2021 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
16/02/2021 01:16
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
27/01/2021 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2021 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2021 01:59
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
22/01/2021 01:47
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
01/10/2020 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2020 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2020 02:14
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
27/06/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/06/2020 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:20
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
17/03/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
17/02/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:22
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
05/02/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/11/2019 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/11/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/10/2019 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2019 01:08
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/10/2019 01:05
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/10/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2019 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/10/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2019 02:14
Juntada (Juntada)
-
26/07/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2019 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/07/2019 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/06/2019 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2019 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/04/2019 01:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/04/2019 00:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2019 01:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/04/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/04/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/04/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
12/04/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2019 00:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/03/2019 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/03/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
20/03/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
19/03/2019 01:37
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/10/2018 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/10/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
22/10/2018 02:43
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
22/10/2018 02:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
22/10/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/10/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/10/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
19/10/2018 01:51
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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