TJMT - 1000323-86.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 24/03/2025 23:59
-
17/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 10/12/2024 23:59
-
29/10/2024 02:31
Publicado Edital intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59
-
15/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, manifestar-se acerca do(a) comprovante de Aviso de Recebimento, dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, III.
Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2024.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
23/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 05:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/10/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:23
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 05:19
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1000323-86.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: EDUARDO POLIMENI EIRELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
No Id. 17418556 foi proferida sentença nos seguintes termos: “[...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO POLIMENI – EIRELI em face de BANCO DO BRASIL S/A, para determinar a redução dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, para operações da mesma espécie no mesmo período em 1,94% ao mês e 25,90% ao ano quanto aos contratos de capital de giro n. 404.306.420 e n. 404.306.421, a devolução da cobrança efetuada aos 23/10/2015 na soma de R$ 21.438,44, restituindo-se de forma simples eventual pagamento a maior, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado de cada pagamento.
Ao se ter em vista a sucumbência recíproca, determino o rateamento das custas processuais e condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios ao causídico da parte adversa, em 10% do valor atualizado da causa, a ser dividido entre ambos, o que faço com amparo legal no art. 85, §§ 8º e 14, do CPC. [...]” No Id. 22356740 foi proferido o V.Acórdão no seguinte sentido: “[...] provejo em parte o Agravo Interno para reformar parcialmente a decisão agravada e, assim, dar parcial provimento ao Recurso de Apelação Cível interposto pela autora para, modificando a sentença, reconhecer a descaracterização da mora da devedora em razão da limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado praticada à época.” Conforme certidão de Id. 22357742 o acórdão transitou em julgado em 05.08.2019.
No Id. 24688368 de 07/10/2019 a parte autora requereu o cumprimento da sentença, estranhamente, sem a inserção dos honorários advocatícios, deixando o processo transcorrer, até liberação do montante depositado em favor do autor e do requerido.
Apesar do acima contido, denota-se no cálculo exibido que dita verba não fazia parte do trabalho do perito do autor, portanto, perseguiu somente o montante destinado a ser restituído, sem inclusão dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, portanto, por questão de direito, a sentença de quitação proferida no Id. 39540691, somente pode referir-se ao valor levantado em favor do autor.
Resta, portanto, o direito ao causídico do autor dos honorários advocatícios, observando, no entanto, que não há de se aplicar a regra do artigo 523 do CPC., em face do acima exposto e, em decorrência de sua inércia, por cerca de dois anos, para reclamar o que de direito, observando, inclusive, que pende os honorários do causídico do Banco, que também não fez requerimento nos autos.
Portanto, ante o exposto acima, fica evidente que o presente feito versará SOMENTE sobre o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios.
Assim intime-se a casa bancária, via DJEN, para no prazo de 15 dias o pagamento do valor declinado pelo autor, atualizado, declinado na planilha de Id. 108510377 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Em caso de não pagamento, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, bem como requerer o que entender de direito, no mesmo prazo acima, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
19/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:51
Decisão interlocutória
-
01/07/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1000323-86.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: EDUARDO POLIMENI EIRELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
Em celebração ao princípio do contraditório, intime-se a instituição financeira para manifestar acerca do arguido pelo causídico da parte autora (Id. 119093140), no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal -
06/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:41
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:30
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de Cumprimento de Sentença de honorários id. 84064010.
Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
14/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:56
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 22:04
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 22:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 09:00
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 08:59
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:54
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2021 12:17
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2021 12:15
Transitado em Julgado em 09/11/2020
-
16/11/2020 18:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 18:28
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 19/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 09:23
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 09/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 09/11/2020 23:59.
-
14/11/2020 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2020 23:59.
-
08/11/2020 21:17
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
08/11/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
13/10/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:27
Decisão interlocutória
-
13/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:44
Publicado Sentença em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
-
23/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:05
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:37
Decisão interlocutória
-
20/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 12:11
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
-
27/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 10:35
Decisão interlocutória
-
31/03/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 02/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 23:30
Publicado Intimação em 05/02/2020.
-
23/03/2020 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
-
07/02/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2019 23:37
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 04/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 23:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 14:40
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 13:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 11:41
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 10:55
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 10:52
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 10:18
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 01:18
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 18:09
Decisão interlocutória
-
04/11/2019 18:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 14:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/09/2019 17:17
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 18/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:16
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 18/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
29/08/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 18:21
Decisão interlocutória
-
10/08/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2019 10:32
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 03:32
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
29/03/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 14:31
Decisão interlocutória
-
21/03/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2019 01:27
Publicado Intimação em 21/02/2019.
-
21/02/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/02/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:47
Publicado Sentença em 24/01/2019.
-
29/01/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2018 17:56
Conclusos para julgamento
-
14/06/2018 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 11:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2018 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2018.
-
16/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 18/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2018 00:08
Publicado Despacho em 26/03/2018.
-
24/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 18:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2017 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO POLIMENI EIRELI em 01/12/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 00:16
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2017 11:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2017 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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