TJMT - 1000862-23.2018.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
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03/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:08
Decorrido prazo de APARECIDA ANGELA DE FREITAS em 26/03/2025 23:59
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27/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ALBINO DOS SANTOS FILHO em 26/03/2025 23:59
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27/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CECAB - COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CASTANHA DO BRASIL em 26/03/2025 23:59
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
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05/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/02/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 05:49
Decorrido prazo de APARECIDA ANGELA DE FREITAS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 05:49
Decorrido prazo de CECAB - COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CASTANHA DO BRASIL em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 07:31
Decorrido prazo de ALBINO DOS SANTOS FILHO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 07:31
Decorrido prazo de APARECIDA ANGELA DE FREITAS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 07:31
Decorrido prazo de ALBINO DOS SANTOS FILHO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 07:31
Decorrido prazo de CECAB - COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CASTANHA DO BRASIL em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:58
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 03:52
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos nº 1000862-23.2018.8.11.0007.
Gabinete 2ª Vara Cível– 28/03/2023 – Horário 16h00min.
Juiz de Direito: Tibério de Lucena Batista.
Em 28 de março do ano de 2023, às 16h00min, em sala de audiências, para realização de ato da 2ª Vara da Infância e Juventude e Feitos Cíveis do Fórum desta Comarca, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Tibério de Lucena Batista, comigo (Camila Costa Luiz) Estagiária de Direito.
Aberta à audiência, constatou-se a presença da requerente Severina Maria Tavares dos Reis, acompanhado do Defensor Público Túlio Ponte de Almeida.
Presente os requeridos Albino dos Santos Filho e Aparecida Angela de Freitas, acompanhados de seu advogado Rafael Leite Barbosa.
Presente também, as testemunhas Jucelia Hatsue Ito de Freitas, Sebastião Donizete Borges, Iranilda Francisca de Araújo Guimarães, Dário Ferreira Guimarães e José Mario Tavares, este último, como informante.
Consigne-se que não será necessária a assinatura física da parte autora ou de suas testemunhas, vez que serão gravados em vídeo os depoimentos, bem como haverá a assinatura digital para lançamento da ata, ficando o assinante responsável por seus termos.
A seguir, nos termos da Seção 21 do Capítulo 2 da CNGC-MT, foram colhidos os devidos depoimentos, cujos registros foram feitos em áudio e vídeo, ficando todos advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo.
Também foi feita, dessa forma, a qualificação das testemunhas.
Ao final, a parte autora informou que apresentará memoriais escritos.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi, então, proferida a seguinte deliberação:
Vistos. 1) DECLARO encerrada a instrução processual. 2) Neste ato junto aos autos a mídia audiovisual com gravação das oitivas das testemunhas e do depoimento pessoal da parte autora, permanecendo os autos conclusos para a prolação de sentença.
CUMPRA-SE.” Nada mais, encerro.
Eu_______ (Camila Costa Luiz) Estagiária de Direito, digitei e subscrevi.
Tibério de Lucena Batista Juiz de Direito - 
                                            
03/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2023 20:01
Decisão interlocutória
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31/03/2023 05:26
Audiência de instrução realizada em/para 28/03/2023 16:00, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
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27/03/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2023 01:42
Decorrido prazo de APARECIDA ANGELA DE FREITAS em 08/03/2023 23:59.
 - 
                                            
14/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ALBINO DOS SANTOS FILHO em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CECAB - COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CASTANHA DO BRASIL em 08/03/2023 23:59.
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12/03/2023 04:03
Decorrido prazo de APARECIDA ANGELA DE FREITAS em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 04:03
Decorrido prazo de ALBINO DOS SANTOS FILHO em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 04:03
Decorrido prazo de CECAB - COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CASTANHA DO BRASIL em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:48
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA TAVARES DOS REIS em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/02/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2023 15:30
Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/02/2023 15:27
Expedição de Mandado
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14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1000862-23.2018.8.11.0007 AUTOR(A): SEVERINA MARIA TAVARES DOS REIS REU: CECAB - COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CASTANHA DO BRASIL, ALBINO DOS SANTOS FILHO, APARECIDA ANGELA DE FREITAS
Vistos. 1) A presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual, deixo de designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC e PASSO A SANEAR o processo desde logo.
Inexistem preliminares ou questões processuais a serem decidida, razão por que declaro o FEITO SANEADO. 2) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de março de 2023, às 16h00min, que será realizada nas dependências do fórum desta comarca, bem como por videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, através do respectivo link da sala virtual (clique aqui)[1], devendo a Secretaria da Vara proceder as INTIMAÇÕES dos litigantes e seus procuradores. 2.1) RESSALVE-SE que com 15 (quinze) minutos de antecedência do ato, as partes poderão entrar em contato com o número de WhatsApp Business desta respectiva Vara [(66) 3521-3626], para sanar eventuais dúvidas acerca da realização do ato. 2.2) CONSIGNE-SE que os litigantes deverão informar número de telefone para contato. 2.3) CONSIGNE-SE na intimação da autora a necessidade de seu comparecimento, a fim de prestar depoimento pessoal, consignando as penas do § 1º do artigo 385 do CPC, para o caso de não comparecimento. 2.4) As testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC. 3) DEIXO de dispor acerca da distribuição do ônus da prova, porquanto o presente caso se encaixa na hipótese do caput e seus incisos do art. 373 do CPC. 4) INTIMEM-SE ambas as partes acerca da presente decisão, inclusive, para os fins do § 1º do art. 357 do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Tibério de Lucena Batista Juiz de Direito [1] https://cutt.ly/bHii9sv - 
                                            
10/02/2023 17:54
Audiência de instrução designada em/para 28/03/2023 16:00, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
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10/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2023 17:03
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
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14/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2021 04:27
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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10/09/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
 - 
                                            
08/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/04/2021 15:10
Conclusos para decisão
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22/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2020 12:14
Recebimento do CEJUSC.
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23/11/2020 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
23/11/2020 08:22
Recebidos os autos.
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23/11/2020 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
23/11/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/11/2020 17:58
Decorrido prazo de ALBINO DOS SANTOS FILHO em 09/11/2020 23:59.
 - 
                                            
15/11/2020 14:16
Decorrido prazo de CECAB - COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CASTANHA DO BRASIL em 21/10/2020 23:59.
 - 
                                            
27/10/2020 16:40
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
27/10/2020 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
27/10/2020 16:40
Audiência do art. 334 CPC.
 - 
                                            
27/10/2020 16:20
Audiência de Conciliação realizada em 27/10/2020 16:20 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
 - 
                                            
26/10/2020 14:17
Recebidos os autos.
 - 
                                            
26/10/2020 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
18/10/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2020 19:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/09/2020 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2020 14:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/09/2020 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/09/2020 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/09/2020 16:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/09/2020 16:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2020 16:25
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 27/10/2020 16:00 2ª VARA DE ALTA FLORESTA.
 - 
                                            
22/09/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2020 17:09
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC cancelada para 23/06/2020 12:40 2ª VARA DE ALTA FLORESTA.
 - 
                                            
28/05/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2020 12:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/04/2020 12:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/04/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2020 12:13
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 23/06/2020 12:40 2ª VARA DE ALTA FLORESTA.
 - 
                                            
13/04/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/12/2019 00:38
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA TAVARES DOS REIS em 19/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/12/2019 09:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/12/2019 11:59
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2019 11:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/12/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/12/2019 15:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/12/2019 11:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/12/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2019 11:18
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/06/2019 11:18
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
26/06/2019 11:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/06/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2019 15:57
Audiência conciliação não-realizada para 13/05/2019 16:00 CEJUSC.
 - 
                                            
13/05/2019 13:47
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/05/2019 13:47
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/05/2019 13:47
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/05/2019 13:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/03/2019 12:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/03/2019 18:44
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/03/2019 18:44
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/03/2019 18:44
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/03/2019 18:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/03/2019 12:29
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2019 12:29
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2019 12:29
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2019 12:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/03/2019 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2019 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2019 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2019 14:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2019 14:21
Audiência conciliação designada para 14/05/2019 15:40 2ª VARA DE ALTA FLORESTA.
 - 
                                            
14/03/2019 14:05
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/09/2018 16:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2018 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
 - 
                                            
08/05/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2018 13:51
Declarada incompetência
 - 
                                            
27/03/2018 18:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2018 18:08
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
27/03/2018 18:07
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
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