TJMT - 1006155-69.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:12
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/07/2022 22:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 22:15
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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23/07/2022 22:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ASSUNCAO em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 22:13
Decorrido prazo de SOLANGE BISCARO MARQUES em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 22:13
Decorrido prazo de Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:54
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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07/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1006155-69.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: Q.
I.
CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ASSUNCAO, SOLANGE BISCARO MARQUES Vistos, etc.
Ante a celebração de acordo entre as partes.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes juntado nos autos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, parágrafo 1° da Lei Federal n.º 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 4 de julho de 2022. -
05/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:53
Homologada a Transação
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30/06/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 15:31
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 04/05/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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04/05/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 05:18
Decorrido prazo de SOLANGE BISCARO MARQUES em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 09:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ASSUNCAO em 10/03/2022 23:59.
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03/03/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 04:01
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:07
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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09/02/2022 17:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/10/2021 22:51
Decisão interlocutória
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24/09/2021 08:39
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2021 01:27
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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24/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 19:17
Decisão interlocutória
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13/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
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13/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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