TJMT - 1002845-05.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 17:25
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/07/2023 17:25
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
24/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
24/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA NEVES COSTA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:51
Decorrido prazo de HOMERO LIMA NETO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:51
Decorrido prazo de DAIANA TAYSE TESSARO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ZTM GESTAO PATRIMONIAL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:07
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1002845-05.2023.811.0000 RECORRENTES: OLGA TESSARO ZILIO, ANDREANESSA TESSARO ZILIO, ALDRIANEZ TESSARO ZILIO RECORRIDA: DAIANA TAYSE TESSARO Vistos As Recorrentes, por meio da petição id 172188159, requerem a desistência do Recurso Especial, razão pela qual, com fundamento nos artigos 932, III, e 998, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e julgo-o prejudicado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 23:55
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ZTM GESTAO PATRIMONIAL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) DAIANA TAYSE TESSARO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
01/06/2023 06:47
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 06:47
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDREANESSA TESSARO ZILIO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ALDRIANEZ TESSARO ZILIO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de OLGA TESSARO ZILIO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DAIANA TAYSE TESSARO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ZTM GESTAO PATRIMONIAL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ZTM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:45
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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09/05/2023 19:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DAIANA TAYSE TESSARO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ZTM GESTAO PATRIMONIAL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:27
Publicado Acórdão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO ASSACADO DE CONTRADITÓRIO E OMISSO – VÍCIOS NÃO VERIFICADOS – PERDA DO INTERESSE RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual de que dispõem as partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la à realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
II - Nenhuma relevância assume o momento em que proferida a decisão liminar ou que intimadas as partes a respeito da suspensão do conclave, uma vez que, ainda que tardiamente, prevaleceria a decisão judicial, no sentido de tornar sem efeito ou inválidas eventuais deliberações assembleares.
III - Não há qualquer omissão no que tange à análise dos requisitos da tutela de urgência, notadamente quanto à probabilidade do direito, isso porque, restou suficientemente esclarecido que a suspensão da assembleia envolveria o contexto da provisoriedade da alternância de gestão. -
14/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:09
Conhecido o recurso de ALDRIANEZ TESSARO ZILIO - CPF: *31.***.*28-07 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/04/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/04/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 13:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/04/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:18
Publicado Acórdão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PRECEITO COMINATÓRIO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO – SUSPENSÃO DA ASSELMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DETENTORA DE 52% DA AÇÕES ORDINÁRIA DA EMPRESA – DISCUSSÃO ACERCA DA DIREÇÃO DA EMPRESA PENDENTE DE JULGAMENTO – NECESSIDADE DE EVITAR MEDIDA TEMERÁRIA E QUE RESULTE EM IMBRÓGLIOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO I – Verifica-se a existência de três requisitos para a concessão da tutela urgência, quais sejam: a) a probabilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade do provimento jurisdicional.
II - Diante desse contexto, ou seja, da provisoriedade da atual gestão da holding ZTM Gestão Empresarial, bem como da pendência de resolução da questão do afastamento da agravante do comando da companhia, deve ser evitada qualquer medida administrativa prematura e temerária, a qual, inclusive poderá resultar em mais imbróglios administrativos e judiciais a depender do resultado da assembleia. -
23/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 09:30
Conhecido o recurso de DAIANA TAYSE TESSARO - CPF: *47.***.*23-41 (AGRAVANTE) e provido
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2023 14:24
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/03/2023 19:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/03/2023 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/03/2023 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/03/2023 00:23
Decorrido prazo de DAIANA TAYSE TESSARO em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 01:08
Publicado Informação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para suspender a assembleia extraordinária, convocada para o dia 15.02.2023.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se os agravados do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõem para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
15/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 08:45
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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