TJMT - 1001236-72.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 15:56
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 04:24
Decorrido prazo de JUCIVANIO DA SILVA NOVAIS em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/03/2023 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
A regra para a comunicação dos atos processuais é o uso dos meios eletrônicos para a consecução deste afazer, pois desde o ano de 2006, com o advento da Lei 11.419, o processo judicial tem migrado para a forma digital de tramitação, sendo certo que atualmente quase a totalidade dos feitos em curso na justiça brasileira se encontram emoldurados neste tipo de liturgia, por isto não é gratuita a exigência do artigo 319, II, do CPC, sobre o endereço eletrônico das partes, regra que pode ser excepcionada somente nas situações justificáveis e quando for possível a continuidade do processo.
Inferir da afirmativa pretérita que tal elemento é fundamental para os atos de comunicação se tornarem factíveis não se cuida de postura errônea, já que em face da migração do processo físico para o “virtual”, referido expediente tornou-se o meio célere e eficaz de se cientificar os participantes das rusgas forenses a respeito de atos processuais relevantes, dado concreto somente não compreendido pelos amantes da idade da pedra lascada, que teimam na postura negligente quanto a importância deste requisito da peça inaugural e ainda se encontram algemados à decrepitude de uma ritualística de há muito superada pelo avanço tecnológico, por isto sonegam vigência às normas legais consentâneas com o espírito atualmente imperante no trato da atividade jurisdicional.
Tenho por mim que ao se aventurar numa leitura atenta dos artigos 106 (§2º), 170, 171, 183 (§ 1º), 193, 196, 231 (IX, parte final), 232, 235 (§ 1º), 246, 247, 263, 264, 266, 270, 272, 273, 275, 287, 340, 465 (§ 2º, III), 477 (§ 4º), 513 (§ 2º, III), 535, 620 (II), 914 (§ 4º), além do sobredito artigo 319, mediante o emprego da calejada intepretação sistemática, permitido é concluir ser fulcral a disponibilização do endereço eletrônico de quem integra ou venha a integrar o processo (partes, procuradores, peritos etc.), tudo com o escopo de zelar pelo seu bom andamento.
Nesta linha de raciocínio, comungo do entendimento de que as partes devem justificar a ausência deste relevante dado que contribui, significativamente, para a fluência do processo judicial eletrônico, rejeitando a postura atrasada que atribui somenos importância a um requisito da petição inicial expressamente exigido pelo CPC.
Cimentado nestas aduções, DETERMINO a emenda da inaugural, concedendo o prazo de 15 (quinze dias) dias para que a parte autora informe seu endereço eletrônico ou justifique sua ausência, sob pena de indeferimento da peça vestibular (artigo 321 do CPC).
Intime-se.
Ultrapassado o prazo concedido, faça conclusos.
Cumpra-se. -
10/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 22:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056137-15.2019.8.11.0041
Jennyfer Yasmin da Silva Cassiano
Luiz Flavio Batista da Silva
Advogado: Rwly Gwlyt Afonso Alves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/11/2019 18:14
Processo nº 1049012-82.2020.8.11.0001
Luis Carlos Weber Leao
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/12/2020 17:18
Processo nº 1000342-52.2023.8.11.0051
Pacifico Servicos Odontologicos Limitada
Maria Izabel Correia dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2023 14:26
Processo nº 1006696-49.2023.8.11.0001
Fernanda Santos Duarte
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 15:13
Processo nº 1005690-07.2023.8.11.0001
Marilza de Fatima Souza
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2023 20:55