TJMT - 1000077-62.2023.8.11.0047
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 01/09/2025 23:59
-
16/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:34
Decorrido prazo de GISELE DIAS DA SILVA *20.***.*92-41 em 09/06/2025 23:59
-
29/05/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 03:37
Decorrido prazo de GISELE DIAS DA SILVA *20.***.*92-41 em 28/05/2025 23:59
-
21/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 14:53
Expedição de Mandado
-
15/05/2025 08:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 14/05/2025 23:59
-
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:21
Expedição de Mandado
-
05/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:31
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:01
Homologada a Transação
-
16/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
11/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
11/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
11/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
11/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
11/10/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
11/10/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Termo de audiência
-
03/10/2023 13:39
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 03:17
Decorrido prazo de GISELE DIAS DA SILVA *20.***.*92-41 em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:41
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 11:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 01:18
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/05/2023 18:13
Recebimento do CEJUSC.
-
15/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:10
Audiência de conciliação designada em/para 10/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
09/05/2023 06:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:02
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000077-62.2023.8.11.0047.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP REQUERIDO: GISELE DIAS DA SILVA *20.***.*92-41 Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em desfavor de GISELE DIAS DA SILVA *20.***.*92-41, pessoa jurídica, ambas já qualificadas nos autos.
Aduz na inicial que a requerida contratou os serviços de cartão de crédito para pessoa jurídica com o fim de adquirir a concessão de limite no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nesse sentido, a parte autora alega que a requerida não cumpriu com suas obrigações, ao pagar devidamente as faturas, e, assim, a requerente afirma ser credora da quantia de R$ 11.500,66 (onze mil, quinhentos reais e sessenta e seis centavos). É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, devendo as partes estar acompanhadas de advogados ou Defensor Público.
Expeça-se mandado de citação da parte ré, contendo apenas os dados necessários à audiência e desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º do CPC).
A parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso representado pela Defensoria Pública.
Cite-se no endereço mencionado na inicial, com as advertências legais.
Havendo ou não conciliação/mediação, voltem-me os autos conclusos para homologação, ou análise do pedido de antecipação da tutela de urgência pleiteada na exordial.
Sendo a conciliação/mediação inexitosa, deverá o requerido sair intimado para contestação, no prazo legal, contados da audiência, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil e em caso de não apresentação da defesa, certifique-se.
Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juara/MT, (data registrada pelo sistema).
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação -
11/04/2023 00:36
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 00:36
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DESPACHO Processo: 1000077-62.2023.8.11.0047.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP REQUERIDO: GISELE DIAS DA SILVA *20.***.*92-41 Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, em desfavor de GISELE DIAS DA SILVA *20.***.*92-41 (SALAO GISELE HAIR), pessoa jurídica, ambos já qualificados nos autos.
Analisando a petição inicial apresentada, verifico que não preenche todos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, não foi carreado aos autos documento indispensável à propositura da ação, qual seja documento de identificação da parte autora que, nesse caso, sendo pessoa jurídica, pode-se mencionar como exemplo contratos sociais, estatutos, etc.
Ademais, analisando os presentes autos, verifica-se que o patrono da parte requerente, Dr.
Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586 – aparentemente - não detém inscrição na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso.
Compulsando o sistema de informações processuais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – PJE/TJMT, fora possível verificar que referida causídica já atuara em mais de 05 (cinco) ações no interstício compreendido entre a data da propositura da presente ação e o ano antecedente.
Assim, nos termos do artigo 10º, parágrafo 2º, da lei n.º 8.906, de 04 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB), determino que seja regularizada a capacidade postulatória do advogado Dr.
Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586, comprovando a sua inscrição suplementar na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso, sob pena de não conhecimento das manifestações apresentadas, por ausência do pressuposto processual de capacidade postulatória da advogada.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, regularizar a capacidade postulatória do advogado Dr.
Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586, bem como juntar aos autos documentos de identificação do autor.
Oficie-se a OAB para adotar as medidas cabíveis.
Após, decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação -
21/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:12
Juntada de
-
21/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:45
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2023 17:38
Declarada incompetência
-
24/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA DE JAURU Av.
Rui Barbosa, nº. 850, Centro, Jauru-MT - CEP: 78255-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS (CPC, ART. 152, VI) LEONARDO LOPES DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Vara Única da Comarca de Jauru, no uso das funções inerentes ao seu cargo e na forma da Lei, em cumprimento à legislação em vigor [art. 152, VI, do NCPC, e arts. 701, XVIII, e 482, VI, ambos da CNGC], bem assim aos termos contidos nos Provimentos nº 52, 53, 54, 55 e 56/2007, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Provimento TJMT/CGJ n.° 07, de 15 de fevereiro de 2022,·IMPULSIONO·os presentes autos, a fim de: 1.
Seja intimada a parte exequente, por sistema para que, efetue o pagamento referente à diligência do Oficial de Justiça, conforme Portaria CGJ N. 142/2019, a ser recolhida mediante Guia de Pagamento emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca", devendo informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Seja intimada, ainda, que a emissão da referida Guia de Pagamento deverá ser realizada de modo a constar a correta identificação do processo, bem como ser juntada aos autos juntamente com o comprovante de pagamento, sob pena de inviabilizar o cumprimento do respectivo mandado.
Jauru/MT,·10 de fevereiro de 2023. [assinado eletronicamente] LEONARDO LOPES DA SILVA Técnico Judiciário -
10/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 12:24
Audiência de conciliação designada em/para 23/03/2023 13:45, VARA ÚNICA DE JAURU
-
20/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2023 17:46
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012875-05.2014.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Vanderli Rodrigues de Souza
Advogado: Helio Castelo Branco de Oliveira Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2023 16:24
Processo nº 0012875-05.2014.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Vanderli Rodrigues de Souza
Advogado: Helio Castelo Branco de Oliveira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/06/2014 00:00
Processo nº 1001734-75.2022.8.11.0014
Fernanda Valeria Cursino de Araujo Uchiy...
Municipio de Poxoreu Mt
Advogado: Juscinete Souza Reis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/12/2022 16:41
Processo nº 0001591-32.2010.8.11.0012
Cooperativa Agropecuaria Mista Canarana ...
Insol Intertrading do Brasil Industria E...
Advogado: Jailine Franciele Frasson
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/08/2010 00:00
Processo nº 1002726-25.2022.8.11.0050
Rumo Agronegocios LTDA
L a Silva Rodnon - ME
Advogado: Luan Euzebio Debo Orth
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2022 16:26