TJMT - 1007175-42.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:27
Recebidos os autos
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08/06/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/05/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 16:08
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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06/05/2023 12:25
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 12:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 12:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 03:11
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007175-42.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, MBM PREVIDENCIA PRIVADA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que foi determinada a intimação da parte interessada para requerer o que entender de direito, ante o AR negativo colacionado junto ao id. 112795090.
A parte autora devidamente intimada (id. 112884594), restou inerte.
Portanto, mister se faz assentar que o presente processo até o momento não houve a citação válida da parte contrária, restando claro que a máquina do judiciário está sendo movimentada de forma ineficaz e sem previsão de que a sua finalidade seja atingida.
Assim, esgotado os meios de diligências disponíveis no sentido de localizar o endereço da parte ré, bem como considerada a impossibilidade de citação por Edital no âmbito dos juizados especiais, extinção dos presentes autos é medida que se impõe.
A propósito: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CONSUMIDOR.
DILIGÊNCIAS.
AUSENCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
VEDAÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
ART. 18, § 2º, LEI 9099/95.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora em face da r. sentença que julgou extinto o processo ante a ausência de promoção de atos e diligências necessários ao andamento do feito, qual seja a citação da parte demandada. (...). 2.
Durante o curso do processo, contudo, verificou-se que o nome da parte ré, constante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas? CNPJ, não apresenta endereço correto e, após inúmeras tentativas frustradas, restou impossibilitando a devida citação da parte, segundo os ditames do art. 18, I da lei n. 9.099/95.
Destarte, diante da ausência de pressuposto processual objetivo intrínseco necessário ao seguimento do feito, o mesmo restou extinto. 3.
Na esteira do que preconiza o art. 2º da Lei nº. 9.099/95, no âmbito dos Juizados Especiais, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (...) 4.
De acordo com o art. 18, III, § 2º, da Lei 9099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não se fará citação por edital. 5.
Dessa forma, diante da vedação legal, correta a extinção do processo, sem o exame do seu mérito, ante a inviabilidade de instauração da relação jurídico-processual a ser processada. (...). (TJ-DF 07230053420168070016 DF 0723005-34.2016.8.07.0016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, data de Julgamento: 25/05/2017, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/06/2017 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) De acordo com o artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil extingue-se o processo sem o julgamento do mérito: (...) IV - Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (grifei) Deste modo, é notória que para ocorrer à prestação jurisdicional é necessária a existência de pressuposto processual para o desenvolvimento da ação, logo, se não há citação válida, não há o que se falar em pressupostos de existência do processo.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1409923 DF 2018/0320029-1, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 25/06/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2019).(grifei).
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
14/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/04/2023 06:49
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 06:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:29
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do AR, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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18/03/2023 01:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2023 22:36
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 22:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:34
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 05:31
Conclusos para decisão
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27/02/2023 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1007175-42.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.475,38 ESPÉCIE: [Bancários]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Japuira, 14, CPA IV, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 09/05/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 15 de fevereiro de 2023 -
15/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 11:26
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 11:25
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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