TJMT - 1019526-92.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 13:26
Juntada de Alvará
-
12/06/2023 20:28
Juntada de Alvará
-
12/06/2023 20:24
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1019526-92.2021.8.11.0041.
Requerentes: ROSELEI OLMA SICHINEL, ROSELI SICHINEL HIRT e LUCIANO SICHINEL.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Autorização Judicial, proposta Roselei Olma Sichinel Praeiro, Roseli Sichinel Hirt e Luciano Sichinel, devidamente, qualificados.
Consta dos autos que, Blondina Alzira Sichinel e Clemir Francisco Sichinel Praeira, faleceram respectivamente, em 21 de junho de 2014 (id. 56956919) e 08 de novembro de 2018 (id. 56957209), eram casados e deixaram três filhos, ora requerentes (ids. 56957208, pp. 3, 6, 9 e 10).
Infere-se que os falecidos não deixaram bens sujeitos a inventário (id. 61071302), mas somente, eventuais saldos de FGTS e PIS/PASEP (id. 56957209, p. 2).
A ação foi recebida, por força da decisão de id. 61902406, que concedeu a gratuidade processual postulada, determinou a busca dos valores por meio do sistema conveniado e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
A pesquisa junto ao Sisbajud foi negativa (id. 62324738).
A Caixa Econômica Federal informou a existência de R$ 10.149,10 (dez mil, cento e quarenta e nove reais e dez centavos), referentes ao PIS, em nome do falecido, Clemir Francisco Sichinel, bem como, a inexistência de outros saldos, a qualquer título, em nome deste e de Blondina Alzira Sichinel (id. 69748847).
No id. 67974918, expediu-se ofício ao Banco do Brasil, em busca de valores eventualmente existentes, em nome dos falecidos.
Em resposta (69871159, p. 2), a mencionada instituição financeira informou a existência de R$ 6.489,09 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos), a título de saldo de FGTS, em nome da falecida, Blondina Alzira, bem como, expôs a necessidade deste Juízo demandar a Caixa Econômica Federal para a liberação de tal valor.
Na sequência, a parte autora requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, visando a realização de nova pesquisa e a transferência dos valores para este feito, ou então, a expedição de alvará judicial, para que os próprios herdeiros efetuassem o levantamento do saldo de FGTS da falecida, junto a uma das agências da Caixa Econômica Federal (id. 70416387).
No id. 71430053, este Juízo deferiu o pedido formulado pela parte autora, com a finalidade de requisitar informações junto à Caixa Econômica Federal, quanto à divergência evidenciada no ofício subscrito pelo Banco do Brasil, bem como a intimação dos herdeiros para regularizarem as renúncias aos direitos hereditários, nos termos da Escritura Pública de Inventário constante do id. 71430053.
Em seguida, a parte autora informou inexistir, na referida Escritura, renúncia aos direitos hereditários e requereu a reiteração do ofício à Caixa Econômica Federal (id. 74247846), o que foi deferido por este Juízo (id. 79968408).
A mencionada Instituição Financeira, em resposta, informou a existência de R$ 7.383,44 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a título de Pis/Pasep, em nome de Blondina Alzira Sichinel (id. 105334863).
No id. 119209975, a Caixa Econômica Federal comprovou a transferência de R$ 18.736,92 (dezoito mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), para a conta judicial vinculada a este feito.
Por fim, a parte autora pugnou pelo levantamento do valor depositado judicialmente, informando a conta bancária para a transferência (id. 119542839).
Observa-se que, a natureza dos bens deixados à sucessão prescinde das formalidades de partilha, dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento, podendo o levantamento da quantia existente, ser feito na esfera administrativa, conforme previsão do art. 666 do CPC, com expressa referência à Lei n. 6.858, de 24/11/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento nos arts. 487, inciso I e 666, ambos do Código de Processo Civil e, via de consequência, determino a expedição do competente alvará, em favor dos autores, para levantamento dos valores depositados e seus rendimentos legais, que deverão ser transferidos para a conta indicada no id. 119542839[1].
Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações legais, arquivando-se os autos, independentemente de nova determinação.
Sem custas.
P.I.C.
Cuiabá-MT, data e hora registradas eletronicamente.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito [1] Banco do Brasil, Agência 2373-6, Conta Corrente 58.183-6, em nome do patrono Diogo Fernando Pécora de Amorim - CPF/MF n.º *34.***.*34-71. -
05/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1019526-92.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a resposta da Caixa (id.119209975).
Cuiabá-MT, 30 de maio de 2023 (assinado eletronicamente) MARIA GABRIELA SANTOS FERREIRA ALVES Analista / Técnico(a) Judiciário(a) -
30/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:44
Expedição de Ofício
-
03/05/2023 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 16:34
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:40
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1019526-92.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: ROSELEI OLMA SICHINEL, ROSELI SICHINEL HIRT, LUCIANO SICHINEL Vistos etc.
Em atenção aos esclarecimento do id.110978831, determino a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, transfira para a conta judicial, os valores que receberam do PASEP, em nome de Blandina Alzira Sichinel Pis/Pasep nº 1.700.976.162-9, bem como, todo e qualquer valor encontrado, em nome desta e em nome de Clemir Francisco Sichinel, CPF n.º *16.***.*10-00, consoante id.69748847.
Faça constar o prazo de 05 (cinco) dias, para as providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
02/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:23
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 00:41
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1019526-92.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal, id. 105334863, solicitando a confirmação do nome e nº do CPF da falecida, vinculados ao processo em referência, para que se possa providenciar a transferência de valores para conta judicial.
Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023 (assinado eletronicamente) TATIANE BEZERRA BONA Analista Judiciário(a) -
15/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:07
Juntada de Informações
-
29/11/2022 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 17:34
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 15:08
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 11:29
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 17:52
Juntada de Informações
-
18/01/2022 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2022 14:22
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:21
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 12:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 20:14
Juntada de Informações
-
09/11/2021 20:34
Juntada de Informações
-
25/10/2021 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 07:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL MT em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 11:18
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 08:26
Juntada de Informações
-
13/08/2021 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 18:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 16:45
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 01:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:54
Decisão interlocutória
-
29/07/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ROSELI SICHINEL HIRT em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 03:48
Decorrido prazo de LUCIANO SICHINEL em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 03:48
Decorrido prazo de ROSELEI OLMA SICHINEL em 30/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 11:48
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
10/06/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
05/06/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 08:24
Decisão interlocutória
-
31/05/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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