TJMT - 1010445-02.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA em 05/09/2025 23:59
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 05/09/2025 23:59
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 05/09/2025 23:59
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 05/09/2025 23:59
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 05/09/2025 23:59
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 05/09/2025 23:59
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 05/09/2025 23:59
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07/09/2025 04:23
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 05/09/2025 23:59
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05/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
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13/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 15:56
Expedição de Mandado
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 16/06/2025 23:59
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16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 24/04/2025 23:59
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24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59
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28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 02:56
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 18/12/2024 23:59
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19/12/2024 02:56
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 18/12/2024 23:59
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19/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 18/12/2024 23:59
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19/12/2024 02:56
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 18/12/2024 23:59
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19/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 18/12/2024 23:59
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19/12/2024 02:56
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:56
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 18/12/2024 23:59
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17/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 18/10/2024 23:59
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11/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
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09/10/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAETANO DA SILVA em 08/10/2024 23:59
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07/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 26/08/2024 23:59
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27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 26/08/2024 23:59
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27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 26/08/2024 23:59
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21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 16:39
Expedição de Mandado
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21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 20/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 20/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 20/05/2024 23:59
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17/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/02/2024 07:09
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2024 12:14
Expedição de Mandado
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAETANO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 ( trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
09/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 14:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
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22/10/2023 16:06
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:52
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:59
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. -
24/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:45
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:45
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:45
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:45
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:07
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:07
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:07
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:07
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2023 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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27/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
23/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 05:28
Expedição de Mandado
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18/07/2023 01:50
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:15
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 (sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
16/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 07:14
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:14
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:14
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
18/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 04:34
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:34
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:34
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 13:16
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 11:59
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 11:59
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. -
10/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 07:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAETANO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 01:03
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 14:05
Expedição de Mandado
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15/12/2022 02:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:18
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 10:48
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/12/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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